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*Quem deve fazer a
declaração de ajuste do imposto de renda 2020?
- De acordo com
a Instrução Normativa RFB nº 1924, de 19 de fevereiro de 2020,
está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil
que, no ano-calendário de 2019:
1 - recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta
centavos);
2 - recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
4 - relativamente à
atividade rural:
a) obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
5 - teve, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro; ou
7 - optou pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser
elaborada de três formas:
- computador, por meio
do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020,
disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br;
- computador, mediante
acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)",
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na
Internet, no endereço informado no inciso I, observado o disposto no art.
5º; ou
- dispositivos móveis,
tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo "Meu
Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º.
- O aplicativo "Meu
Imposto de Renda" a que se refere o inciso III do caput encontra-se
disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema
operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
- O acesso ao serviço
"Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" nos termos do inciso
II do caput será realizado com utilização de certificado digital: pelo
contribuinte; ou por representante do contribuinte, com procuração RFB ou
procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de
16 de outubro de 2017.
Desconto Simplificado
A pessoa física pode optar
pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento)
do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a
R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.
*Qual o prazo para a entrega
da declaração?
- A Declaração de Ajuste
Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020, pela
Internet.
A apresentação da
Declaração depois do prazo previsto deve ser realizada pela Internet,
mediante a utilização do PGD, mediante utilização do serviço "Meu Imposto
de Renda (Extrato da DIRPF)" ou do aplicativo "Meu Imposto de
Renda"; ou ainda em mídia removível, às unidades da RFB, durante o seu
horário de expediente.
A multa para quem
apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao
mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o
Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo
de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Maiores informações no
sitio da receita federal: http://receita.economia.gov.br/
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