
A Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu conduta antissindical da Caixa
Econômica Federal pela instalação de câmeras para monitorar um dirigente de
classe com o objetivo de demiti-lo por justa causa. A Caixa foi condenada a pagar uma
indenização por danos morais de R$ 40 mil pela tentativa de intimidação do
empregado. Para a juíza convocada Isaura Maria
Barbalho Simonetti, relatora do processo no Tribunal, ficou “patente o notável
esforço da empresa” na busca da dispensa por justa causa.
Ela destaca o fato de a Caixa ter
instalado as câmeras de vigilância no local de trabalho e acompanhado
“silenciosamente os deslocamentos do trabalhador, sem aplicar qualquer
advertência disciplinar em face das ausências parciais ao posto de trabalho”. A 4ª Vara de Natal já havia anulado um
inquérito disciplinar da Caixa Econômica contra o empregado. No inquérito, a
empresa demitiu o empregado por justa causa por ele registrar sua presença no
ponto e depois se ausentar do serviço. O julgamento da Vara foi confirmado pelo
TRT-RN.
Para a juíza relatora, o fato do
empregado atuar como dirigente sindical justificaria suas ausências, não sendo
motivo para demissão por justa causa, “especialmente quando inexiste a
necessária gradação da pena disciplinar”. Inicialmente, a Vara do Trabalho
condenou a Caixa a pagar uma indenização de R$ 100 mil. No entanto, Isaura
Simonetti reduziu esse valor para R$ 40 mil, sob o argumento de que implicaria
“em enriquecimento sem causa ante a desproporcionalidade de suas condições
financeiras”. O salário do trabalhador era de R$ 3,3 mil.
A decisão consta nos processos 0001772-20.2016.5.21.0004
e 0000098-16.2018.5.21.0043.
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