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A entrega da
declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) começa nesta segunda-feira
(2). O contribuinte que fizer o envio com antecedência tem vantagens em relação
aos que preferem deixar para a última hora, já que têm a chance de receber a
restituição já nos primeiros lotes.
Neste ano, o
prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril.
A Receita
Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste
ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora
do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do
imposto devido.
As
restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os
contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que
idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
Quem deve
declarar?
Deve declarar
o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve
declarar:
- Contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em
qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição
de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela
isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis
residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda.
Quem optar
pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas
na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem
direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada
a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Principais
novidades
- Uma das novidades na
declaração do IR deste ano é que a dedução
de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será
mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$
674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do
Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$
700 milhões.
- Outra alteração é que,
em 2020, é as restituições
serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro
lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes
começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição
neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
- O Fisco também
informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas
diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base
2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3%
do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções
(incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que
tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da
declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos
comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.
Sem correção
da tabela do Imposto de Renda
A tabela do
Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações
divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada
neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a
pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
Segundo o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro
governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%. A correção da
tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e
beneficiaria principalmente as classes média e alta - que possuem renda
sujeitas à taxação.
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