
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RN) publicou nesta quarta-feira (18/03) a Portaria Nº
094/2020, que estabelece medidas preventivas para a redução dos riscos de
contaminação com o coronavírus (COVID-19), alterando pelo período de 30 dias o
funcionamento regular do órgão, sem prejuízo da adequada prestação dos
serviços. Estão
suspensos os prazos processuais, a visitação pública às dependências do TCE/RN,
com exceção das partes e advogados habilitados que necessitem protocolar peças
processuais junto à Diretoria de Expediente, em situações excepcionais, a
entrada de público externo no restaurante do Tribunal, a partir do dia 21 de
março de 2020, e a realização de qualquer evento em espaços de uso coletivo,
auditório e salas de aula, além de eventos presenciais de capacitação e
treinamento.
As sessões
estão mantidas no Plenário e Câmaras, mas com acesso limitado somente às partes
e aos advogados habilitados em processos incluídos na ordem do dia, conforme
divulgação das pautas de julgamento no Diário Eletrônico do TCE, desde que não
estejam com sintomas de doenças respiratórias (febre e sintomas respiratórios,
como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade
para respirar, batimento das asas nasais, entre outros). Fica
estabelecida a quarentena aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos,
Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores e estagiários que
estiveram em países e regiões monitorados pelo Brasil e catalogados no portal
do Ministério da Saúde ou que tenham mantido contato próximo com pessoas que retornaram
de locais onde existam casos confirmados de infecção por Coronavirus
(COVID-19), constantes na referida lista. Enquanto
durar o estado de pandemia, as unidades do Tribunal estão autorizadas a liberar
os servidores para execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho,
flexibilizando-se as regras previstas na Resolução nº 008/2019-TCE, e
priorizando: portadores de doenças crônicas e comorbidades, devidamente
comprovadas por atestado médico; gestantes; servidores com filhos menores de 1
ano; e aqueles que forem maiores de 60 anos.
As demandas
externas podem ser encaminhadas via Fale Conosco (http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou
E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao).
Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o e-mail
dae@tcern.gov.br.
Confira a
íntegra da Portaria Nº 094/2020 no link abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário