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quarta-feira, 18 de março de 2020

TCE/RN SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS, VISITAÇÃO PÚBLICA E FLEXIBILIZA TELETRABALHO

tcern
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) publicou nesta quarta-feira (18/03) a Portaria Nº 094/2020, que estabelece medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), alterando pelo período de 30 dias o funcionamento regular do órgão, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços. Estão suspensos os prazos processuais, a visitação pública às dependências do TCE/RN, com exceção das partes e advogados habilitados que necessitem protocolar peças processuais junto à Diretoria de Expediente, em situações excepcionais, a entrada de público externo no restaurante do Tribunal, a partir do dia 21 de março de 2020, e a realização de qualquer evento em espaços de uso coletivo, auditório e salas de aula, além de eventos presenciais de capacitação e treinamento.

As sessões estão mantidas no Plenário e Câmaras, mas com acesso limitado somente às partes e aos advogados habilitados em processos incluídos na ordem do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no Diário Eletrônico do TCE, desde que não estejam com sintomas de doenças respiratórias (febre e sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros). Fica estabelecida a quarentena aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores e estagiários que estiveram em países e regiões monitorados pelo Brasil e catalogados no portal do Ministério da Saúde ou que tenham mantido contato próximo com pessoas que retornaram de locais onde existam casos confirmados de infecção por Coronavirus (COVID-19), constantes na referida lista. Enquanto durar o estado de pandemia, as unidades do Tribunal estão autorizadas a liberar os servidores para execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho, flexibilizando-se as regras previstas na Resolução nº 008/2019-TCE, e priorizando: portadores de doenças crônicas e comorbidades, devidamente comprovadas por atestado médico; gestantes; servidores com filhos menores de 1 ano; e aqueles que forem maiores de 60 anos.

As demandas externas podem ser encaminhadas via Fale Conosco (http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao). Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o e-mail dae@tcern.gov.br.

Confira a íntegra da Portaria Nº 094/2020 no link abaixo:

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