De acordo com
o Ministério da Cidadania, o pagamento do auxílio emergencial de R$
600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores
individuais (MEIs), deverá começar no próximo dia 16 de abril. A previsão é
de que os primeiros beneficiados sejam os assistidos pelo programa Bolsa
Família. O grupo foi
colocado na linha de frente em razão de muitos dos beneficiários já possuir
cadastro nos sistemas do governo.
Além disso, o calendário do Bolsa Família
começará exatamente no próximo dia 16, o que facilitará o repasse das
quantias. Será
permitido o acúmulo de até dois benefícios por família ou, no caso de mães
monoparentais, responsáveis diretas pelo sustento da casa, o recebimento de
duas cotas, totalizando R$ 1.200,00. Posteriormente,
serão feitos os pagamentos aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico):
sistema que coleta e armazena as informações das famílias de baixa renda no
país para sua inserção em programas sociais. Em seguida, entram na fila dos
MEIS e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do seguro Social
(INSS).
Informais e
calendário
Os
trabalhadores informais sem inscrição no CadÚnico farão parte do último grupo a
receber o auxílio. Isso porque o governo precisa encontrar um meio de fazer o
dinheiro chegar aos que realmente necessitam. Para isso,
está sendo desenvolvido uma página na internet pela qual serão enviados os
documentos que comprovem a renda do trabalhador (autodeclaração). Sobre a ordem
dos pagamentos, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em texto publicado na
página do ministério, declarou: “Pagaremos as
14 milhões de pessoas do Bolsa Família agora em abril.
Aqueles que estão no
Bolsa Família e têm pela lei direito aos R$ 600, seguramente vamos pedir para
que a Caixa Econômica Federal faça um esforço e emita uma Folha suplementar
para agilizar e permitir o pagamento”. Também está
sendo preparado um calendário de escalonamento para os pagamentos aos
beneficiários. A estratégia é realizar os saques em diferentes datas para
evitar aglomerações em casas lotéricas, bancos ou quaisquer outros pontos de
saque ao auxílio estabelecido pelo governo. Estima-se que
sejam operacionalizados os serviços da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil
e Correios para os pagamentos.
*Quem poderá
receber?
O repasse do
dinheiro, apelidado de “coronavoucher”, será feito ao candidato que cumprir, ao
mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos
de idade;
- Não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro
programa de transferência de renda do governo federal (com exceção do
Bolsa Família);
- Possuir renda mensal
per capita (por pessoa) de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda
familiar total de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
- Não ser trabalhador
formal ou com contrato temporário;
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,07 em 2018.
Também são
exigidas condições como: ter cumprido o critério de renda média até 20 de março
e ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social.
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