Com aulas suspensas, alunos de escolas, públicas ou privadas, não terão que cumprir os 200 dias
previstos no ano letivo, mas deverão ter as 800 horas de aula definidas em lei.
O governo publicou nesta quarta-feira (1º), em
edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que promove
ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020). A medida vale para a educação básica e para a
superior. As aulas presenciais estão suspensas atualmente
como forma de evitar o contágio pelo coronavírus. Pelo texto da MP, as escolas
da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a
carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos
fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na
legislação.
O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde
pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). A educação superior também conta com a previsão
legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes
curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos
respectivos sistemas de ensino.
Saúde
A MP traz ajustes específicos para alguns dos
cursos superiores na área de saúde. Para os cursos de medicina, farmácia,
enfermagem e fisioterapia, a MP registra que “a instituição de educação
superior poderá abreviar a duração dos cursos”, com base em 75% da carga
horária prevista. Na prática, essa previsão significa que os estudantes da área
de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário