
A Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação às empresas de
telecomunicações visando garantir a manutenção dos serviços durante a pandemia
do coronavírus (Covid-19). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do
Estado deste sábado (04) e leva em consideração a importância do acesso à
informação para aqueles que estão realizando isolamento social como recomendado
pelas autoridades de saúde. A recomendação é destinada
as empresas Tim Celular S.A, Claro S/A, TNL PCS S/A (Oi Celular), Vivo
Telefônica Brasil S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. e Brisanet
Serviços de Telecomunicações LTDA. O texto orienta que as empresas garantam “a
continuidade, sem interrupção, do fornecimento de serviços essenciais de
telefonia fixa, móvel e internet na modalidade pré e pós-paga durante o período
excepcional e temporário de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia
da COVID19”.
Os defensores orientam que
os serviços sejam mantidos mesmo diante de casos de inadimplência por parte do
consumidor, sendo as empresas orientadas a utilizar “apenas os meios ordinários
e menos gravosos para cobrança de dívidas de serviços essenciais”. Em caso de
cortes já realizados, a recomendação pede que os serviços sejam restabelecidos. A recomendação pede ainda
que as empresas disponibilizem a todos os seus consumidores um pacote mínimo
que permita a realização de ligações e envios de mensagens de texto (SMS). É
solicitado ainda que seja fornecido um pacote de dados de acesso à internet aos
clientes pré-pagos que estiverem sem créditos.
Os defensores públicos
coordenadores dos Núcleos de Tutela Coletiva e Direito do Consumidor, responsáveis
pelo documento, levaram em consideração o fato de que as pessoas sem acesso aos
meios de telecomunicações terão que se deslocar das suas residências com maior
frequência para terem acesso a bens e/ou serviços essenciais. “Segundo pesquisa
realizada pelo Instituto Datafolha, a imprensa e os jornais são os veículos de
comunicação avaliados como mais confiáveis pela população brasileira para se
informar sobre o COVID-19, de forma que são essenciais para receber e difundir
essas informações”, registra o texto.
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