
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a
existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos
Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos
oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive
para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em
tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu,
circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do
inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua
fase de instrução”, escreveu Goés no documento. O vice-procurador-geral solicitou ainda a oitiva de
José Alberto Piva Campana e Rafael Ângulo Lopes, citados em depoimento do
doleiro Alberto Youssef, além das cópias dos depoimentos prestados pelo representante
do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de
Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de
Curitiba.
No parecer, Goés cita o depoimentos em questão,
entre elas oitiva em que Youssef ‘relatou ter intermediado o pagamento de cerca
de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa Toshiba, ao Partido
dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)’. O vice-procurador-geral-eleitoral também menciona a
oitiva em que Mônica Moura – esposa de João Santana, que foi responsável pelas
campanhas de Dilma Rosseff à Presidência em 2010 e 2014 – ‘revela que a quantia
a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve
por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação
de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010’.
Fonte: Estadão
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