
O Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/RN)
emitiram uma recomendação conjunta para a Secretaria Estadual de Educação e
Cultura (SEEC). O texto orienta que o órgão utilize todos os recursos
disponíveis para fornecer kit de alimentos ou voucher para aquisição de
alimentos aos alunos da rede estadual de ensino enquanto perdurar a suspensão
das atividades escolares em decorrência da pandemia da Covid-19. A publicação
foi feita no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) e dá prazo de
cinco dias para resposta. A recomendação leva em consideração o baixo valor repassado pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a merenda escolar.
De acordo com as
informações constantes no sítio eletrônico do programa federal, para cada aluno
do ensino médio e fundamental, o valor diário de repasse de recursos federais é
de apenas R$ 0,36, o que corresponde a um valor mensal de R$ 7,20. De forma
que, se utilizados apenas os recursos do programa, seria inviável o
fornecimento de kits de alimentos que assegurassem aos alunos da rede estadual
de ensino o direito à alimentação escolar como previsto pela Lei de nº
11.947/2009, que trata da alimentação escolar. Atualmente, o RN possui 210.812 alunos matriculados, dos quais 44.228 se
apresentam em situação de grande vulnerabilidade social. Assim, no sentido de
garantir igualdade entre os alunos, uma vez que todos estão em idêntica
situação de isolamento social, a SEEC deve adotar valores unificados para
composição de kits de alimentos ou distribuição de cartões eletrônicos ou
vale-compras.
Sua distribuição deverá ocorrer, mediante prévia e ampla
publicidade para conhecimento de todos os beneficiários, estabelecendo-se
calendário para entrega, como forma de evitar aglomerações. Ainda de acordo com a recomendação, a manutenção do fornecimento de merenda
escolar, no contexto atual, de suspensão das aulas, consiste em situação de
extrema excepcionalidade, de caráter humanitário, e que atende aos ditames
Constitucionais e legais, uma vez “apesar da suspensão das aulas presenciais,
faz-se necessária a manutenção do fornecimento de merenda escolar (seja por
meio da entrega de kits de alimentos, vale-compras, ou outra forma escolhida
pelo gestor)”, e completam que “a merenda escolar não vem sendo fornecida,
diariamente, aos alunos, os quais, em sua maioria, integram grupo (entidade
familiar) de extrema vulnerabilidade social e que dependem da alimentação
saudável fornecida nas escolas”.
Durante a distribuição dos kits de alimentos ou dos vouchers, cartões ou
vale-compras nas unidades escolares da rede estadual de ensino deverão ser
adotadas todas as regras de distanciamento social e de medidas de prevenção
para evitar a propagação da Covid-19. Em se de tratando de distribuição de kits
de alimentos, estes deverão apresentar qualidade nutricional e sanitária,
sendo, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente
processados. Em até cinco dias, a SEEC deve prestar informações ao Ministério Público e à
DPE/RN sobre o cumprimento ou não da recomendação conjunta, encaminhando-se a
documentação comprobatória pertinente. Eventual descumprimento importará na
tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido
de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes
públicos.
Para ler a recomendação
conjunta em sua íntegra, clique aqui.
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