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segunda-feira, 27 de abril de 2020

DECISÃO DO TCE/RN ADMITE PAGAMENTO ANTECIPADO EM COMPRAS PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

tcern
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão telepresencial do Pleno, nesta quinta-feira (23/04), que os gestores públicos podem realizar a compra de itens com pagamento antecipado, e entrega somente após a quitação, em situações de emergência como a vivenciada durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo os termos do voto, apresentado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Poti Júnior, e acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno, a compra com pagamento antecipado deve observar alguns pressupostos, entre eles o esforço para resguardar o erário, com a obtenção de garantias por parte do fornecedor, além de compensações financeiras e penalizações por possíveis prejuízos ao poder público. O gestor deverá fundamentar a “necessidade, excepcionalidade, oportunidade e conveniência da antecipação”. A consulta formulada pela ALRN também trata dos prazos para as compras com pagamento antecipado. O Pleno do TCE apontou que os gestores e a empresa devem pactuar qual o prazo necessário para a entrega dos itens, ressaltando que cabe ao administrador fazer valer aquele que lhe garanta maior rapidez e eficácia. Também foi considerada “regular a dispensa para a aquisição de itens que objetivem o combate à pandemia do Covid-19”.

De acordo com o voto, a possibilidade de pagamento antecipado é importante para o combate à pandemia. “Isso porque as autoridades governamentais, especialmente no tocante ao Ministério e Secretarias de Saúde, tem-nos dado conta das dificuldades que diuturnamente vêm enfrentando para adquirir, por exemplo, equipamentos de proteção individual. Com efeito, algumas aquisições têm sido postergadas justamente porque outros países têm oferecido o pagamento antes da entrega efetiva do produto, numa espécie de jogo de mercado em que “quem pode mais, chora menos”, aponta. Participaram do julgamento os conselheiros Renato Costa Dias, Carlos Thompson Costa Fernandes e Gilberto Jales, o conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana, além do presidente, conselheiro Poti Júnior, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres.

*Confira a íntegra do voto no link abaixo:

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