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quinta-feira, 16 de abril de 2020

PISO SALARIAL: JURISTA DIZ QUE QUARENTENA NÃO DESOBRIGA REAJUSTE (12,84%) DO MAGISTÉRIO

Muitos prefeitos e governadores estão usando a pandemia do coronavírus e a quarentena nas escolas para tentar burlar o reajuste de 12,84% do magistério. Isto é um oportunismo irresponsável e algo totalmente ilegal, como explica após o anúncio um jurista consultado pelo Dever de Classe.

Piso é lei e deve ser cumprido
O jurista Flávio C Almeida faz as seguintes ponderações sobre este tema: “Não há nenhuma relação direta entre coronavírus, quarentena e desobrigação de pagar os 12,84% do magistério deste ano, pois esse direito é assegurado por uma lei federal, a 11.738/2008.” “Ademais, prefeitos e governadores continuam a receber as verbas do Fundeb e todos os demais recursos da educação. 

Não há, portanto, qualquer desculpa para não pagar. Aliás, lei diz que pagamento é para ser feito todo mês de janeiro de cada ano. Já está é muito atrasado quem ainda não pagou.” “Sindicados da educação devem ficar atentos. No mínimo deve ser exigido que gestores apresentem um calendário de pagamento, inclusive com os retroativos, para tão logo a quarentena acabe e as escolas voltem à normalidade. Vírus nenhum pode servir de álibi para que se dê calote nos professores.”

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