
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou, nesta sexta-feira (03), por meio da
Portaria Nº 104/2020, a suspensão dos prazos processuais e do
expediente presencial até o dia 30 de abril, como parte das medidas para deter
a disseminação do coronavírus. Os servidores da Corte de Contas estão
cumprindo, excepcionalmente, desde o dia 20 março, regime de teletrabalho. No Rio Grande
do Norte, segundo decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra e publicado
nesta quinta-feira (02), a circulação de pessoas ao exercício das atividades
essenciais e cuidados com a saúde. O objetivo é diminuir os impactos da
pandemia da Covid-19 sobre o sistema de saúde.
Segundos os
termos da portaria, a prorrogação pode eventualmente ser revista em virtude de
“nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, na
esteira de novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais
autoridades sanitárias e de saúde”. Durante o
período de quarentena, a área técnica do Tribunal de Contas tem preparado
a edição de notas técnicas e outros normativos em razão da excepcionalidade da
pandemia. O objetivo é orientar os gestores e adequar a normatização à situação
extraordinária no que se refere à atuação do controle externo, especialmente
quanto à execução da despesa pública e à prestação de contas. Já foram
realizadas reuniões com representantes das federações dos Municípios (Femurn) e
Câmaras Municipais (Fecam) e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do
Rio Grande do Norte (Cosems, gestores dos Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS), Controladoria Geral do Estado, Secretaria Estadual de Saúde e
Sebrae.
As demandas
externas ao Tribunal podem ser encaminhadas via Fale Conosco:(http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou
E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao).
Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o e-mail dae@tce.rn.gov.br. O TCE também
disponibilizou uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, pelo telefone
3642-7275. Confira
íntegra da Portaria Nº 104/2020 no link abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário