Graças à cooperação direta
entre o Tribunal de Justiça do RN e o Banco do Brasil, o pagamento de
alvarás judiciais para resgates de depósitos e demais serviços realizados pelo
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão realizados em regime de
contingência. Esta providência foi comunicada a todos os magistrados da
Justiça Estadual. A medida da Presidência do
TJRN cria condições mais favoráveis para a liberação de alvarás para as partes
envolvidas em processos judiciais e advogados. Trata-se de ação emergencial
face à pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Covid-19.
A Presidência do TJ potiguar
organizou junto a todas as agências do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte
um regime de contingência para esses pagamentos, enquanto durar a presente
situação. Vale salientar que as ordens
de bloqueios e desbloqueios em conta corrente e outras da espécie devem
continuar sendo encaminhados, exclusivamente, através do sistema eletrônico
Bacenjud.
Procedimentos
Com o objetivo de agilizar o
atendimento aos beneficiários dos alvarás, evitando desta forma o deslocamento
de pessoas às agências bancárias, em relação à expedição de alvarás judiciais,
dois procedimentos devem ser observados.
O primeiro é que o alvará
judicial deve ser emitido seguindo modelo disponibilizado pela Presidência do
TJRN, constando os dados de identificação da conta bancária na qual será
realizado o crédito.
Em segundo lugar, o alvará
deve ser encaminhado, obrigatoriamente, pelo e-mail do magistrado ou o
institucional da respectiva unidade judiciária para a agência do Banco do
Brasil, indicada no anexo que atende a comarca, com o título #COVID19 -
Pagamento de Alvará. O TJRN informa que o crédito
poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou
de outra instituição financeira, estando o documento assinado eletronicamente
pela autoridade competente.
Cidades abrangidas
Estão envolvidas nesta ação
agências do Banco do Brasil em 57 cidades potiguares: Acari, Alexandria, Almino
Afonso, Angicos, Apodi, Areia Branca, Arez, Assú, Baraúna, Caicó, Campo Grande,
Canguaretama, Caraúbas, Ceará-Mirim, Cruzeta, Currais Novos, Extremoz,
Florânia, Goianinha, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João
Câmara, Jucurutu, Lajes, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Marcelino Vieira, Martins,
Monte Alegre, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim,
Patu, Pau dos Ferros, Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Portalegre, Santa
Cruz, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São João do
Sabugi, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Miguel, São Paulo do
Potengi, São Tomé, Tangará, Touros, Umarizal e Upanema.
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