Páginas

BUSCA NO BLOG

segunda-feira, 20 de abril de 2020

TJRN: MANTIDA CONDENAÇÃO DO DER/RN POR ACIDENTE EM ESTRADA QUE LIGA CAICÓ A JUCURUTU


Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, à unanimidade, negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) em que contestava condenação da Justiça que o obrigou a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 20.545,84 e por danos morais no valor de R$ 5 mil em razão de um acidente sofrido por um cidadão em virtude das más condições da rodovia estadual.
A sentença de primeiro grau ainda extinguiu o processo em relação ao Estado por reconhecer falta de legitimidade para responder a ação judicial e entendeu que o acidente sofrido pelo autor enquanto conduzia seu veículo decorreu das más condições da rodovia estadual, configurando a responsabilidade civil do ente estatal por omissão. Assim, foi mantida a sentença condenatória, destaca informação propagada nesta segunda-feira (20) no portal virtual do Poder Judiciário estadual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário