
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, à unanimidade,
negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do RN
(DER/RN) em que contestava condenação da Justiça que o obrigou a pagar
indenização por danos materiais no valor de R$ 20.545,84 e por danos morais no
valor de R$ 5 mil em razão de um acidente sofrido por um cidadão em virtude das
más condições da rodovia estadual.

A sentença de primeiro grau ainda extinguiu o
processo em relação ao Estado por reconhecer falta de legitimidade para
responder a ação judicial e entendeu que o acidente sofrido pelo autor enquanto
conduzia seu veículo decorreu das más condições da rodovia estadual,
configurando a responsabilidade civil do ente estatal por omissão. Assim, foi mantida a sentença condenatória, destaca
informação propagada nesta segunda-feira (20) no portal virtual do Poder
Judiciário estadual.
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