
O presidente Jair Bolsonaro
tem 15 dias para tornar lei o projeto
aprovado pelo Senado, nessa quarta-feira (22), que amplia a lista de
categorias que poderão ser beneficiadas com o auxílio emergencial de R$ 600,
benefício também chamado de coronavoucher (veja a lista mais abaixo). A lei anterior, em vigor desde
o dia 1º, garantia o benefício somente a trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O texto aprovado pelos
senadores exclui a necessidade de o trabalhador ter o CPF regularizado.
A versão aprovada retirou a
restrição que havia para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a
R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente. De acordo com o projeto que
será analisado por Bolsonaro, o beneficiário que registrar em 2020 rendimentos
tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda
de Pessoa Física ficará obrigado a devolver os valores. Trabalhadores com carteira
assinada não poderão receber o auxílio. Já os trabalhadores intermitentes com
renda inferior a um salário mínimo poderão recebê-lo.
*Veja a lista das novas
categorias incluídas:
– pescadores profissionais e
artesanais e os aquicultores;
– agricultores familiares; os
arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos
programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os
quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
– técnicos agrícolas;
– trabalhadores das artes e da
cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem
artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em
espetáculos de diversões;
– artistas, inscritos ou não
no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no
CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros
Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional
de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
– cooperados ou associados de
cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– cooperados ou associados de
cooperativa ou associação;
– taxistas e os mototaxistas;
– motoristas de aplicativo;
– motoristas de transporte
escolar;
– trabalhadores do transporte
de passageiros regular;
– microempresários de vans e
ônibus escolares;
– caminhoneiros; os
entregadores de aplicativo;
– diaristas;
– agentes de turismo e guias
de turismo;
– seringueiros;
– mineiros;
– garimpeiros, definidos como
aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no
processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
– ministros de confissão
religiosa e profissionais assemelhados;
– profissionais autônomos da
educação física;
– trabalhadores do esporte,
entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os
fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares
de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na
realização das competições;
– barraqueiros de praia, os
ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;
– garçons;
– marisqueiros e os catadores
de caranguejos;
– artesãos;
– expositores em feira de
artesanato;
– cuidadores;
– babás; manicures e
pedicures,
– cabeleireiros, barbeiros,
esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza
reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
– empreendedores individuais
das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e
de atividades similares;
– empreendedores independentes
das vendas diretas;
– ambulantes que comercializem
alimentos;
– vendedores de marketing
multinível e os vendedores porta a porta;
– sócios de pessoas jurídicas
inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– produtores em regime de
economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na
consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo
e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as
relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes
sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a
gestão das atividades e a alocação dos resultados;
– e professores contratados
que estejam sem receber salário.
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