
O Governo do RN publica
hoje novo decreto sobre as medidas de isolamento social.
O decreto Nº 29.634,
publicado nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do RN, prorroga o período
de isolamento social até o dia 05 de maio e amplia o leque de serviços
essenciais, autorizados a funcionar de acordo com as regras de vigilância
sanitária. A lista de atividades
essenciais foi ampliada e inclui os serviço de podologia; construção civil;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente
ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos,
bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, armarinhos, materiais de
construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados,
supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias,
distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de
lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência.
Os escritórios de advocacia
privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades necessárias a
viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas,
borracharias e lojas de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos
agrícolas. Hotéis, flats, pousadas e
acomodações similares; serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens
tangíveis; atividades de agências de emprego e trabalho temporário; serviços de
reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia;
atividades financeiras, de seguros e de contabilidade; serviços de venda e
locação de imóveis; e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias,
cabeleireiros e manicures. O novo decreto esclarece
que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda, sempre que
possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco
da pandemia. Também recomenda a utilização de máscaras, sejam industriais ou
caseiras, ao acesso dos estabelecimentos que estão em funcionamento.
Suspensão de aulas e
proibição de carreatas
Continua suspenso o
funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de
food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e
como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e
cadeiras.
A suspensão das atividades
escolares foi estendida até o dia 31 de maio, no entanto, fica a Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) autorizada a
dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvido o Conselho Estadual de
Educação. As atividades coletivas de
qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows,
atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres,
continuam vetadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário