
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou com vetos o projeto (PL
873/2020) aprovado pelo Senado que amplia os beneficiários do auxílio
emergencial de R$ 600. A Lei 13.998, de 2020, que está publicada na edição desta
sexta-feira (15) do Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do
auxílio para mães menores de 18 anos. O governo vetou a ampliação do
benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro
Único. O projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600
do governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes
de praia.
O PL 873/2020, do senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera a Lei
13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento para
trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia. o
projeto foi aprovado pelo Senado no dia 22 de abril. Na justificava para barrar as
alterações, o governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por
privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também
rejeitou a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria
a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto
orçamentário e financeiro nas contas públicas.
Bolsonaro vetou a
possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o
benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família
podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200). Segundo o
governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães
solteiras pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais
ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta."A propositura
legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais
masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção
às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em
face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por
ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma
fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher
desamparada de ter acesso ao benefício”, disse o governo em mensagem
encaminhada ao Congresso.
Fintechs
No texto que saiu do Senado,
havia a permissão para que as instituições financeiras públicas federais
contratassem fintechs (bancos virtuais) para a operacionalizar o
pagamento do auxílio emergencial, mas o governo vetou essa possibilidade.
Outras mudanças
Nas situações em que for mais
vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente o benefício do
Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar
conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos
benefícios: “A propositura legislativa, ao
permitir a cumulatividade do auxílio emergencial com o benefício do Programa
Bolsa Família, gera insegurança jurídica por ser incongruente e incompatível
com a redação do mesmo diploma, a qual dispõe que, entre o auxílio emergencial
e o benefício do Programa Bolsa Família, prevalece o pagamento mais vantajoso”,
argumenta o governo.
O beneficiário do auxílio
emergencial deverá pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele
apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6
mil), conforme determina a lei publicada nesta sexta-feira (15). A norma também deixa claro que
bancos e instituições financeiras não podem efetuar descontos ou compensações
que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor
saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
BPC
O governo vetou novamente a
aplicação de imediato do novo critério de renda familiar per capita máxima para
recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do
salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários. Esse texto mantém o valor
previsto na Lei
13.891, de 2020, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso
Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada
pelo governo federal.
O Congresso também impedia no
projeto que o governo encerrasse o pagamento de aposentadorias, de pensões e do
BPC durante o período de enfrentamento da covid-19, exceto em caso de óbito,
mas o governo vetou o dispositivo sob a alegação de que “contraria o interesse
público ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do
Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.
Fies
Além da alteração no auxílio
emergencial, a lei permite a suspensão das parcelas Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) para os contratos que estavam em dia antes do início da
vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia, em março. A lei entra em vigor com a
sanção, e os dispositivos vetados (Veto
13/2020) serão analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter
ou derrubar as mudanças feitas por Bolsonaro.
Fonte: Agência Senado
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