
Caicó tem uso de máscara
obrigatório e suspensão das atividades não essenciais em novo decreto
publicado, na quarta-feira (14), pelo prefeito Robson de Araújo. No documento,
as escolas seguem com as atividades suspensas até o dia 31 de maio. As máscaras devem ser usadas
em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviço, transportes públicos e coletivos e nas vias públicas. Quanto ao uso do complexo
turístico Ilha de SantAna, será aberto ao público das 4 h às 8 h da manhã e das
16 h às 21 h, com limitação de 120 pessoas no local de forma simultânea. O
Controle do acesso será feito na portaria com a distribuição de ficha que deve ser
devolvida na saída, possibilitando a entrada de outros visitantes. Estão
proibidas atividades físicas em grupos ou que excedam o número de duas
pessoas.
Estão proibidas também
quaisquer atividades físicas no ginásio poliesportivo Antenor Salvino - Nonozão,
bem como nas quadras de areia existentes no complexo, onde se praticam esportes
como Vôlei e Futevôlei. Em relação a Feira Livre,
mantém-se o que já havia sido determinado, reforçando que esta poderá ocorrer
de segunda a domingo, das 3h às 11horas. As bancas devem ser montadas no dia
anterior, sendo acompanhadas por fiscais da prefeitura que irão indicar o
distanciamento ideal entre elas. Somente serão permitidos dois ocupantes por
banca. Os clientes devem manter uma
distância de 1,5 m entre eles. Não haverá consumo de comida no local e a venda
de bebidas alcoólicas está proibida.
Está suspenso o funcionamento
de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado,
pelo prazo de 10 dias, ressalvadas as seguintes exceções, tidas como atividades
essenciais:
I - serviços de supermercados;
II - farmácias;
III - padarias
IV - borracharias;
V - Lojas de aviamentos, cujo
comercializem matéria prima para confecção de máscaras de proteção e demais
equipamentos de proteção individual;
VI - postos de Combustíveis;
VII - lojas de peças e
oficinas mecânicas;
VIII - postos de lavagem de
veículos;
IX - pet shops / Farmácias
veterinárias X - consultórios odontológicos;
XI - serviços de telefonia e
internet;
XII - serviços bancários e
casas lotéricas XIII - atividades e serviços relacionados à imprensa;
XIV - atividades de
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e
tempestiva dos serviços públicos;
XV - produção, distribuição,
comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio
eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas e
de materiais de construção ou reforma;
As pessoas jurídicas de
direito privado que desenvolvem as atividades não essenciais poderão
praticá-las desde que o cliente busque os bens/produtos na parte exterior da
loja/espaço, ou pela modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente) sendo
vedado o ingresso do particular no interior do estabelecimento comercial.
A partir da publicação deste
Decreto, está suspenso fluxo de pessoas no interior do Mercado Público de
Caicó/RN, ressalvados os permissionários e seus funcionários, equipes de segurança
e limpeza.
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