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sexta-feira, 15 de maio de 2020

CAICÓ PUBLICA NOVO DECRETO; VEJA AS NOVAS DETERMINAÇÕES


Ilha de Sant'Ana passa a funcionar com restrições; veja o que muda ...
Caicó tem uso de máscara obrigatório e suspensão das atividades não essenciais em novo decreto publicado, na quarta-feira (14), pelo prefeito Robson de Araújo. No documento, as escolas seguem com as atividades suspensas até o dia 31 de maio. As máscaras devem ser usadas em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço, transportes públicos e coletivos e nas vias públicas. Quanto ao uso do complexo turístico Ilha de SantAna, será aberto ao público das 4 h às 8 h da manhã e das 16 h às 21 h, com limitação de 120 pessoas no local de forma simultânea. O Controle do acesso será feito na portaria com a distribuição de ficha que deve ser devolvida na saída, possibilitando a entrada de outros visitantes. Estão proibidas atividades físicas em grupos ou que excedam o número de duas pessoas. 

Estão proibidas também quaisquer atividades físicas no ginásio poliesportivo Antenor Salvino - Nonozão, bem como nas quadras de areia existentes no complexo, onde se praticam esportes como Vôlei e Futevôlei.  Em relação a Feira Livre, mantém-se o que já havia sido determinado, reforçando que esta poderá ocorrer de segunda a domingo, das 3h às 11horas. As bancas devem ser montadas no dia anterior, sendo acompanhadas por fiscais da prefeitura que irão indicar o distanciamento ideal entre elas. Somente serão permitidos dois ocupantes por banca. Os clientes devem manter uma distância de 1,5 m entre eles. Não haverá consumo de comida no local e a venda de bebidas alcoólicas está proibida.

Está suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado, pelo prazo de 10 dias, ressalvadas as seguintes exceções, tidas como atividades essenciais:
I - serviços de supermercados;
II - farmácias;
III - padarias
IV - borracharias;
V - Lojas de aviamentos, cujo comercializem matéria prima para confecção de máscaras de proteção e demais equipamentos de proteção individual;
VI - postos de Combustíveis;
VII - lojas de peças e oficinas mecânicas;
VIII - postos de lavagem de veículos;
IX - pet shops / Farmácias veterinárias X - consultórios odontológicos;
XI - serviços de telefonia e internet;
XII - serviços bancários e casas lotéricas XIII - atividades e serviços relacionados à imprensa;
XIV - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
XV - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma;
As pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvem as atividades não essenciais poderão praticá-las desde que o cliente busque os bens/produtos na parte exterior da loja/espaço, ou pela modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente) sendo vedado o ingresso do particular no interior do estabelecimento comercial.

A partir da publicação deste Decreto, está suspenso fluxo de pessoas no interior do Mercado Público de Caicó/RN, ressalvados os permissionários e seus funcionários, equipes de segurança e limpeza.

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