
O Tribunal de
Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram uma portaria
conjunta regulamentando a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a
prática de atos processuais de citação e intimação no âmbito do Judiciário
durante a pandemia do coronavírus. A portaria irá vigorar a princípio até 31 de
maio.
Durante o
período da pandemia, partes, vítimas, testemunhas, advogados e agentes de
quaisquer órgãos públicos poderão receber notificações por meio de aplicativo
de mensagens para a ciência de atos judiciais, inclusive aplicação de medidas
protetivas, citação e intimação, a viabilizar o cumprimento de decisões
urgentes e reaprazamento de audiências, a serem realizadas por meio virtual ou,
por meio presencial, desde que com expressa autorização do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ); e atendimentos presenciais previstos na Resolução nº 313, de 19
de março de 2020, do CNJ.
Ainda segundo
a portaria, caberá ao oficial de justiça, ao chefe de secretaria ou servidor
por este autorizado, intimar o interessado e lavrar a respectiva certidão, da
qual constarão data e hora em que a comunicação foi realizada ou as razões da
impossibilidade de realizá-la. Em não se
confirmando o recebimento ou a leitura da mensagem no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas depois do último contato, dado o caráter de urgência e
excepcionalidade, será considerado como se tivesse ocorrido a leitura ao final
do referido, iniciando-se logo em seguida a contagem de eventual prazo
processual.
*Confira o
documento
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