
O presidente do STF, Dias Toffoli, e a ministra Rosa Weber, em sessão
remota nesta quinta-feira (14) que rejeitou a suspensão de prazos relativos às
eleições municipais de outubro
O Supremo Tribunal Federal
(STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI
6359) que pedia a suspensão de vários prazos relativos às eleições
municipais de outubro. O Senado participou do julgamento através da sua
Advocacia, defendendo que cabe ao Congresso tomar decisões dessa natureza. A ação foi proposta pelo
Progressistas (PP). Nela, a legenda argumenta que a situação de calamidade
pública desencadeada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos prazos
para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e
desincompatibilização de cargos. Como esses prazos venceram em abril, a ação
faria com que eles fossem reabertos. A manutenção das datas no atual cenário
impediria que muitas pessoas as cumprissem, o que violaria direitos políticos e
princípios constitucionais de soberania popular. Em decisão liminar, a ministra
Rosa Weber - que é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - já
havia indeferido o pedido.
A Advocacia do Senado
argumentou que a ADI não conseguiu demonstrar os danos que apontava, uma vez
que os potenciais prejudicados são “apenas uma parcela, presumivelmente
pequena” dos possíveis candidatos nas eleições municipais: aqueles que deixaram
para regularizar suas situações no final do prazo. “Filiação partidária e
domicílio eleitoral são situações jurídicas habitualmente estáveis. A mudança é
a exceção, não a regra”, diz a manifestação assinada pelo advogado-geral do
Senado, Fernando Cesar de Souza Cunha. A nota também destaca que a
prerrogativa para decidir sobre mudanças em regras eleitorais cabe ao Congresso
Nacional, que não interrompeu suas atividades durante o estado de calamidade. “O Congresso Nacional
funciona regularmente e, portanto, não deixará de dar, em sua esfera de
competências constitucionais, as respostas que a sociedade brasileira demanda.
Por essa razão, não se faz presente a necessidade de atuação supletiva ou
corretiva do Poder Judiciário”, diz a Advocacia do Senado.
Adiamento das eleições
O Senado tem discutido o adiamento do próprio pleito de 2020,
em função da crise sanitária e econômica gerada pela pandemia. Para os senadores que defendem a ideia, as verbas destinadas
à organização das eleições e ao financiamento das campanhas poderiam ser
destinadas a ações de prevenção e combate à covid-19. Nesse caso, os prefeitos
e vereadores com mandato vigente ficariam por mais dois anos, e a renovação se
daria em 2022.
Fonte: Agência Senado
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