
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) ampliou o prazo para a entrega da declaração de bens e
rendimentos de agentes públicos, em virtude do quadro de emergência em saúde
pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19). Os agentes públicos devem
entregar a declaração até o dia 31 de julho. Anteriormente, o prazo final era
dia 31 de maio.
Segundo os termos da
resolução 09/2020, aprovada na sessão do Pleno desta quinta-feira (14), a
remessa das declarações de bens e rendimentos, a serem apresentadas pelas
autoridades e servidores públicos, pressupõe a anterior entrega da declaração à
Receita Federal brasileira, cujo prazo também foi prorrogado. Além disso,
trata-se de uma medida que visa minimizar os efeitos internos e externos
decorrentes do novo coronavírus, como também de reduzir os riscos de
contaminação.
A declaração deve ser
enviada através do link: https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx.
O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora,
prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros
do Ministério Público Estadual, secretários de estado e municípios,
magistrados, e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e
empresas públicas. O Tribunal de Contas recebe
as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização
da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de
Contas em 2016. O combate ao enriquecimento
ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é
disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que
determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei
Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
*Confira abaixo a íntegra da
resolução:
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