
A governadora do Rio Grande do Norte,
Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 10.727, que suspende todos os prazos
relativos aos concursos públicos, no âmbito estadual, em razão da pandemia
provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida foi publicada no
Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10). De acordo com a legislação, fica
sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de
sua homologação, anteriormente à publicação do Decreto nº 29.534, de 19 de
março de 2020, em todo o território norte-rio-grandense. A suspensão valerá até
o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido nesse
decreto, o qual reconhece grave crise de saúde pública decorrente da pandemia.
No âmbito estadual, cinco certames
enquadram-se nessa situação, pois ainda não encerram o seu período de validade.
São eles: Praças da Polícia Militar (edital nº 003/2018 - SEARH/PMRN); Cargos
vagos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (edital n° 001/2018 -
SEARH/SESAP); Agente Penitenciário - Nível I (edital nº 001/2017 -
SEARH/SEJUC/RN); Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
(edital nº 002/2017 - Oficial Bombeiro Militar); e Professor e Especialista em
Educação da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (edital n° 001/2015 -
SEARH/SEEC/RN). Conforme a Lei nº 10.727/2020, os
prazos de validade desses concursos passarão a ser contados a partir do dia
seguinte ao término do período de calamidade pública. Ou seja, o tempo em que
perdurar essa situação de calamidade (contado a partir de 19 de março de 2020)
será acrescentado ao período de validade do certame. Além disso, caso precise,
o Governo não estará impedido de convocar os aprovados nos concursos durante
esse tempo de suspensão.
Para o subsecretário de Recursos
Humanos da Sead, Ediran Teixeira, a legislação é benéfica não só para o Estado
como também para os aprovados nesses certames. "Muitos aprovados temiam
ser prejudicados nas suas respectivas nomeações, já que alguns dos concursos
estavam com o prazo de validade perto do fim. A nova lei assegura a extensão
desse prazo, que vai beneficiar também o Governo do RN. Isso porque, findado o
estado de calamidade pública, o Estado ainda poderá recorrer a esses
profissionais quando precisar em momentos futuros", afirmou Teixeira,
destacando ainda que atualmente todos os esforços estão sendo concentrados nas
seleções dos profissionais de saúde para atuar na linha de frente no combate à
Covid-19. "A prioridade é resguardar vidas e a saúde da população".
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