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sexta-feira, 19 de junho de 2020

PORTARIA ESTIPULA SERVIÇOS QUE PODEM FUNCIONAR NA ‘FASE 1ª DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO RIO GRANDE DO NORTE


O Governo do Estado estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, prevista no Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho. A chamada ‘Fase 1’ foi definida na Portaria nº 006/2020 publicada nesta sexta-feira, 19, pela Secretaria da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP-RN) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC-RN). O início da execução do cronograma não foi mencionado no documento, que informa que a data será fixada por ato da Governadora do Estado, “nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores”, conforme o texto. O trecho do Decreto citado previa a retomada das atividades econômicas para 17 de junho e estabelecia algumas condicionalidades. “É condição essencial para a implementação inicial do plano de retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte que exista desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70% (setenta por cento)”, diz o parágrafo primeiro do artigo.

No final da tarde de hoje, o secretário adjunto de Saúde, Petrônio Spinelli, confirmou que a retomada das atividades econômicas permanece condicionada aos pontos previstos no Decreto Estadual nº 29.742. “É um condicionamento claro, taxa de transmissão e de ocupação dos leitos”, disse, explicando que a taxa de transmissão deve ser inferior a 1 e a ocupação dos leitos não pode ser superior a 70%.VA taxa de ocupação hospitalar, uma das condicionantes mencionadas, tem se mantido elevada, sobretudo, nas regiões Oeste e Metropolitana, como vem sendo noticiado pelo blog. Além disso, a pressão por leitos fica evidenciada na fila de espera formada por pacientes que aguardam transferência para unidades de referência (os dados podem ser acompanhados no site do RegulaRN) A Portaria publicada hoje considera, segundo o próprio texto, “os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado apresentado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR)”.

De acordo com a Portaria, a ‘Fase 1’ está dividida em três frações, nas quais alguns setores prioritários retomarão o funcionamento, de modo gradual, mediante o cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos no próprio documento.
Na ‘Fração 1’, retornam às atividades:
  •  serviços de RH e terceirização;
  • atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
  • centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
  • atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
  • agências de turismo;
  • salões de beleza, barbearias e afins;
  • lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
  • lojas de artigos usados;
  • papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
  • lojas de produtos de climatização;
  • lojas de bicicletas e acessórios;
  • comércio de plantas e flores;
  • lojas de vestuário, acessórios e calçados;
  • bancas de jornais e revistas;
  • lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
  •  armarinhos.
A ‘Fração 2’, prevista para iniciar no quinto dia do cronograma, inclui:
  • lojas de até 600 m2;
  • lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;
  • lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
  • lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
  • joalherias, relojoarias e comércio de joias;
  • lojas de cosméticos e perfumaria.
A ‘Fração 3’, prevista para começar no décimo dia do cronograma, se refere aos seguintes serviços e estabelecimentos:
  • lojas de brinquedos;
  • lojas de artigos esportivos;
  • lojas de artigos de caça, pesca e camping;
  • serviços de alimentação.
Segundo o documento, “Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas”. O documento afirma ainda que estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir protocolos. 

*Confira a portaria na íntegra, clicando aqui.

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