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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DO RN DESAPROVA CONTAS DO PCdoB E DO PSOL

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Na sessão desta quinta-feira (6), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, à unanimidade, as contas dos exercícios financeiros de 2017 dos diretórios estaduais do Partido Comunista do Brasil (PCdoB/RN) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/RN).

PCdoB
Ao votar pela desaprovação das contas do PCdoB/RN, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o relator, Desembargador Cornélio Alves, destacou que o órgão partidário teve receitas de origem não identificada.

Pelas irregularidades, foi determinada a devolução de R$ 26.075,38, acrescidos de uma multa de 10% (R$2.607,38), totalizando o valor de R$ 28.682,76. O valor será descontado ao longo de 12 parcelas dos futuros repasses de quotas do fundo partidário. Caso não haja repasse que permita a realização do desconto, o pagamento deverá ser efetuado pelo órgão de direção estadual.

PSOL
De relatoria do juiz eleitoral Ricardo Tinoco, o processo também foi julgado em consonância com o parecer da PRE. O magistrado apontou duas irregularidades que levaram à desaprovação das contas: utilização irregular de R$ 20.111,72 do Fundo Partidário e a não aplicação do percentual minimo de recursos do Fundo em programas de incentivo à participação feminina na política.

O relator caracterizou a primeira irregularidade como “falha grave, uma vez que tal conduta impede a fiscalização da Justiça Eleitoral do destino dado pelo partido ao recurso público a ele repassado”. Foi determinada a devolução do recurso utilizado acrescido de uma multa de 7% (R$ 1.407,82), perfazendo um total de R$ 21.519,54 a ser descontado em nove meses nos repasses do fundo partidário. Já pela segunda irregularidade, o relator determinou a aplicação de R$ 4.357,45 “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”, como determina o parágrafo 5º do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos.

Fonte: TRE-RN

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