Na sessão desta quinta-feira
(6), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
desaprovou, à unanimidade, as contas dos exercícios financeiros de 2017 dos
diretórios estaduais do Partido Comunista do Brasil (PCdoB/RN) e do Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL/RN).
PCdoB
Ao votar pela desaprovação das
contas do PCdoB/RN, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE), o relator, Desembargador Cornélio Alves, destacou que o órgão
partidário teve receitas de origem não identificada.
Pelas irregularidades, foi
determinada a devolução de R$ 26.075,38, acrescidos de uma multa de 10%
(R$2.607,38), totalizando o valor de R$ 28.682,76. O valor será descontado ao
longo de 12 parcelas dos futuros repasses de quotas do fundo partidário. Caso
não haja repasse que permita a realização do desconto, o pagamento deverá ser
efetuado pelo órgão de direção estadual.
PSOL
De relatoria do juiz eleitoral
Ricardo Tinoco, o processo também foi julgado em consonância com o parecer da
PRE. O magistrado apontou duas irregularidades que levaram à desaprovação das
contas: utilização irregular de R$ 20.111,72 do Fundo Partidário e a não
aplicação do percentual minimo de recursos do Fundo em programas de incentivo à
participação feminina na política.
O relator caracterizou a primeira irregularidade como “falha grave, uma vez que tal conduta impede a fiscalização da Justiça Eleitoral do destino dado pelo partido ao recurso público a ele repassado”. Foi determinada a devolução do recurso utilizado acrescido de uma multa de 7% (R$ 1.407,82), perfazendo um total de R$ 21.519,54 a ser descontado em nove meses nos repasses do fundo partidário. Já pela segunda irregularidade, o relator determinou a aplicação de R$ 4.357,45 “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”, como determina o parágrafo 5º do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos.
Fonte: TRE-RN
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