Os repasses de recursos extraordinários no financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais agora está regulamentado. A Portaria 467/2020 do Ministério da Cidadania foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 13 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que o saldo de aproximadamente R$ 330 milhões deve trazer alívio neste momento de crise provocada pelo coronavírus (Covid-19).
O recurso é resultado da Medida Provisória 953/2020. A nova normativa altera os artigos 2º, 3º e 5º da Portaria MC 378/2020, estabelecendo um novo repasse, que se efetuará em três parcelas, conforme artigo 3º, tendo como referência para cálculo o repasse ordinário efetuado no mês de fevereiro de 2020:
- duas parcelas no equivalente a três
competências mensais do cofinanciamento ordinário da proteção social
básica;
- uma parcela no equivalente a uma competência
mensal do cofinanciamento ordinário da proteção social especial.
O repasse desse novo recurso extraordinário segue o
processo de transferência já estabelecido anteriormente, ou seja, um repasse
fundo a fundo será creditado nas contas já existentes, vinculadas à Proteção
Social Básica e à Proteção Social Especial.
Uso do recurso
A Confederação chama atenção para alteração do artigo 2º, que incide na
compreensão da finalidade do uso do recurso, onde sua aplicação, além de
aumentar a capacidade de resposta do Suas no atendimento às famílias e aos
indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da
Covid-19, deve também promover o desenvolvimento e a implementação de ações e
medidas para a adaptação, a reorganização, a intensificação das ofertas
socio-assistenciais e a aquisição das provisões necessárias no âmbito de Estados
e Municípios em decorrência da pandemia.
Diante do cenário, a CNM destaca, novamente, a
necessidade de justificar o uso do recurso estabelecendo uma relação com o
enfrentamento à Covid-19, observando as consequências sociais da pandemia,
geradas pelo isolamento social.
FONTE: CNM de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário