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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

EDUCAÇÃO/RN: DECRETO ADMITE RETORNO DE AULAS PRESENCIAIS NA REDE ESTADUAL ANTES DE 2021

 

O Governo do Rio Grande do Norte já havia informado que as aulas presenciais na rede pública estadual só retornariam em 2021. No entanto, no decreto publicado no fim de semana que trata sobre o tema, está prevista a possibilidade de retorno de aulas presenciais ainda em 2020, mas de maneira regionalizada. Para rede privada e ensino superior, a liberação ocorre a partir do dia 5 de outubro. No início deste mês, a governadora Fátima Bezerra informou que só haveria o retorno presencial na rede estadual de ensino em 2021, devido à necessidade de adequações às normas sanitárias nas unidades de ensino e também ao momento da pandemia no Rio Grande do Norte. 

Contudo, no decreto publicado, está aberta a possibilidade de retorno de escolas da rede estadual. Pela publicação, ficou prevista que a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em conjunto com o Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), poderá estabelecer, em situações excepcionais, atividades presenciais em período distinto do fixado no decreto. Para isso, também devem ser consultados o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (CEE/RN) e o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN). Esse ensino presencial, de acordo com o decreto, “poderá ser implementado de maneira regionalizada e individualizada em relação a cada unidade de ensino, levando em consideração os dados epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das unidades de ensino”. 

No decreto, ainda, fica determinado que a prorrogação da suspensão das aulas até 2021 não implica, necessariamente, na prorrogação do calendário escolar, “que poderá ser cumprido mediante estratégias de ensino de forma não presenciais”. A prorrogação da suspensão das aulas também não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, “incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes”.

FONTE:  Tribuna do Norte

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