Quase duzentos professores e
professoras de Natal se reuniram na manhã dessa sexta-feira (25/09) em uma
Assembleia convocada pelo SINTE/RN para tratar do resultado da audiência com o
prefeito do Natal sobre a atualização do Piso 2020. A categoria, assim como a
direção da entidade, avaliou que a audiência não contemplou os anseios dos/as
educadores/as e não respeitou o que prevê a lei municipal. Um novo calendário
de atividades foi aprovado e prevê para a próxima semana:
• 28 de setembro
(segunda-feira), 15 h – Audiência na Procuradoria Geral do Município e Ato
político;
• 29 de setembro (terça-feira), 15 h – Assembleia virtual da Rede Municipal do
Natal ;
• 30 de setembro (quarta-feira), todo o dia – Mobilização nas mídias sociais e
reunião da diretoria do SINTE; e
• 01 de outubro (quinta-feira), 15 h – Reunião virtual com professores/as do 9º
ano e da EJA.
Além da presença de dirigentes
do Sindicato e de representantes da base, a Assembleia contou com a
participação da Assessoria Jurídica da entidade que esclareceu sobre os
caminhos que podem ser adotados pelos professores na garantia de seus direitos.
Dessa forma, a depender do resultado da audiência com o Procurador do Município
que vai abordar a legalidade da atualização do Piso e caso sejam esgotadas as
possibilidades de negociação no campo político, o SINTE poderá judicializar a
aplicação do reajuste de 12,84%.
Além da definição do calendário, a Assembleia decidiu que será encaminhada uma Carta aberta do Magistério ao Procurador Geral do Município na qual serão dispostas informações sobre a situações dos/as professores/as e sobre a existência de instrumentos legais para a atualização do Piso já no mês de janeiro. Adicionalmente, os educadores presentes na atividade receberam a informação de que está previsto para 15 de outubro a implantação de promoções para mais de 800 profissionais, sem pagamento do retroativo. Sobre isso, a assessora jurídica da entidade convocou tanto os profissionais que tiveram as promoções publicadas como aqueles que ainda não foram contemplados a ingressar com ação para, respectivamente, receber o retroativo e requerer a concessão do direito.
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