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sábado, 19 de setembro de 2020

QUEM TEM DIREITO AOS ATRASADOS DO INSS? TIRE SUAS DÚVIDAS!

 

Os cidadãos que pedem a concessão ou revisão de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber o valor retroativo de forma administrativa ou na justiça. Na pártica, os chamados atrasados do INSS são os valores retroativos e/ou acumulados que o segurado tem direito e, por algum motivo, não recebeu. No caso da concessão, o valor retroativo é devido pelo período de espera para obter o benefício. Já nas revisões, os atrasados representam a diferença entre o valor do benefício que o INSS estava pagando e o valor correto que o trabalhador teria direito.

Há duas formas de solicitar a concessão ou revisão de um benefício do INSS, de forma administrativa ou na justiça. Quem consegue o retroativo via administrativa, recebe o dinheiro mais rápido. O valor é depositado na conta em que o segurado recebe o benefício, com a correção do Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA). Já o cidadão que recorre à justiça pode demorar mais tempo para receber o dinheiro. Se a ação for uma Requisição de Pequeno Valor, que corresponde a atrasados de até 60 salários mínimo, o pagamento é feito em um prazo de dois meses após o término do caso. Contudo, se o retroativo ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, o pagamento poderá ser feito em até dois anos depois da ordem do juiz.

Como é feito o cálculo do retroativo?
O valor retroativo, no caso de concessão, começa a contar a partir da Data de Entrada do Requerimento, ou seja, do dia em que o cidadão agendou o pedido de benefício no INSS. Já em relação à revisão, os atrasados são as diferenças não foram pagas até cinco anos antes do pedido. Na prática, se um segurado que pede a revisão do benefício recebe R$ 2.500, mas teria direito a R$ 3 mil, ele vai receber R$ 500 por mês de diferença.

Vale destacar que os valores concedidos de forma administrativa são corrigidos pelo IPCA. Já o retroativo concedido pela Justiça terá correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além do pagamento do juros de mora.  O segurado pode consultar quanto e quando vai receber os atrasados pelo site ou aplicativo Meu INSS. No judiciário, a consulta é feita conforme o estado em que o cidadão mora.

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