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quinta-feira, 26 de novembro de 2020

CCJ DA ALRN APROVA PROJETO QUE AUTORIZA EXECUTIVO CEDER CRÉDITO DE PRECATÓRIO

 
PARTICIPARAM DA REUNIÃO OS DEPUTADOS KLEBER RODRIGUES (PL), RAIMUNDO FERNANDES (PSDB), QUE FOI O RELATOR DA MATÉRIA, CRISTIANE DANTAS (SDD), HERMANO MORAIS (PSB) E FRANCISCO DO PT. FOTO: JOÃO GILBERTO

Em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (26), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 0275/2020 de origem no Governo do Estado, que trata de autorização para o Executivo ceder créditos decorrentes de precatório federal. Pelo Projeto, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, mediante procedimento licitatório, até o limite de R$ 260,789 milhões a instituições financeiras públicas ou privadas, o crédito decorrente do precatório autuado em 1º de julho de 2020, expedido nos autos do Processo Judicial PET8029/RN, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STJ), incluído no Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 2021, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes. 

Os recursos financeiros decorrentes da cessão do crédito de que trata o Projeto de Lei serão destinados, exclusivamente, ao financiamento de projetos, ações e ou programas considerados como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação Básica. No encaminhamento da matéria, a Governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT) destaca que “em que pese a União, como regra, efetuar o adimplemento dos seus precatórios no prazo constitucional, tem sido amplamente divulgado em diversos meios de comunicação a intenção declarada pelo Governo Federal de utilizar parcela dos recursos destinados ao pagamento de precatórios em 2021 para financiar o programa social Renda Cidadã”. Isso, ainda de acordo com a justificativa, levaria o risco concreto de que o precatório de titularidade do Estado não seja adimplido no prazo previsto no artigo 100, § 5º da Constituição da República, sendo postergado para os exercícios financeiros posteriores.

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