O processo de concessão
dos benefícios de natureza acidentária pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
foi alterado. Isso porque o ministro da Economia, Paulo Guedes, modificou
alguns itens do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o
regulamento após o texto da reforma da Previdência.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União, os segurados vão poder manter os benefícios por 12 meses (período de graça) nos casos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Esse período é referente ao tempo em que o indivíduo não contribui para o sistema, mas mantém o direito aos benefícios. Anteriormente, o decreto havia reduzido para apenas um mês o período de graça. Entretanto, o Governo Federal modificou novamente o texto, e estabeleceu a regra anterior, ou seja, o período que o segurado mantém os benefícios voltou a ser de 12 meses.
Mudanças no período de graça
O decreto havia estabelecido
que o segurado que recebia o auxílio-doença, caso deixasse de contribuir,
não teria mais direito aos benefícios do INSS a partir do mês seguinte em
que teve a alta. Contudo, a regra mudou. “Agora, o governo retoma essa
questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao
segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a
Previdência Social”, explicou a advogada e presidente do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante. A advogada ainda afirmou que
haviam erros de digitação no Decreto nº 10.410/2020, o que atrapalhava o
entendimento do texto. No entanto, ela informou que os erros foram corrigidos
pelo governo.
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