A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, negou recurso interposto por Maria de Fátima Araújo da Silva (foto), prefeita de Ouro Branco, região do Seridó, contra sentença proferida pela comarca de Jardim do Seridó que a condenou por Improbidade Administrativa.
A decisão em primeira instância, agora legitimada pela 3ª Câmara Cível, impôs
penalidade de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o
valor do último subsídio recebido pela ré dos cofres do município no exercício
do cargo de prefeita, por manter servidores em desvio de função.
A matéria completa tem publicação na página virtual do Poder Judiciário
potiguar.
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