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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

BRASIL/EDUCAÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB É UM DOS ITENS DA PAUTA DO SENADO NESTA TERÇA, 15

 

O Plenário do Senado deve analisar, em sessão semipresencial nesta terça-feira (15), com início às 16h, uma pauta com onze itens. Entre eles está o Projeto de Lei 4.372/2020, que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A sessão deliberativa faz parte do último esforço concentrado do Senado em 2020. O PL 4.372/2020 tem prazo curto para sua apreciação, tendo em vista que o texto tem que ser regulamentado até o final deste ano, sob risco de extinção. 

O texto foi apresentado pela deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, tendo sido aprovado na Câmara no último dia 11, na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que acatou emendas ao projeto. O texto, a ser relatado no Senado por Izalci Lucas (PSDB-DF), define detalhes do repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108, de 2020. Entre os pontos do projeto a serem analisados no Senado estão os dispositivos reintroduzidos no texto pelos deputados federais, como a possibilidade de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S. O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. 

Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%. O texto aprovado na Câmara estabelece que, no primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494, de 2007). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre. A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores (a serem definidos) de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

Fonte: Agência Senado

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