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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

RE-SABER: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DISCIPLINA A CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE SABERES E COMPETÊNCIAS PARA TRABALHADORES

Com o objetivo de atender aos trabalhadores que buscam a certificação profissional de saberes e competências desenvolvidas ao longo da vida, o Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (21), a Portaria nº 24, de 19 de janeiro de 2021, que trata do Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais (Re-Saber). A iniciativa visa atender especialmente aos trabalhadores, maiores de 18 anos, inseridos ou não no mundo do trabalho, por meio de um processo de certificação profissional gratuito. Dessa forma, o objetivo é estimular a inclusão socioprodutiva e aumentar as possibilidades de inserção profissional dos trabalhadores certificados. Além disso, o Re-Saber oportunizará a continuidade dos estudos e a elevação da escolaridade formal no país. Os saberes e competências profissionais são entendidos como a mobilização, a articulação e a integração de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho. Isso inclui também instrumentos gerenciais, normas e legislação aplicáveis relativas a cada ocupação ou profissão. O Re-Saber também se apresenta como um sistema de ação de longo prazo para trazer ao Brasil a expertise e a experiência no reconhecimento e na certificação de saberes, dentro das políticas de Aprendizagem ao Longo da Vida (Lifelong Learning), já adotadas em outros países.

A nova metodologia de certificação, apresenta um caráter descentralizado, visando diminuir a burocracia, possibilitando um processo mais ágil e mais simplificado e dando mais autonomia para as instituições realizarem seus processos de certificação. A regulamentação do processo educacional formal de avaliação, reconhecimento e certificação de saberes que desenvolvem competências profissionais será realizada, inicialmente, mobilizando as instituições federais de ensino vinculadas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), e será estendida às redes de ensino estaduais, municipais e distrital, inclusive no âmbito do ensino militar. O Ministério da Educação, por meio da Setec, é a instância responsável pelo estabelecimento dos critérios e mecanismos de adesão das unidades de ensino, e coordenará essa primeira fase dos trabalhos com o intuito de criar uma rede de instituições para atuarem na certificação, além disso realizará capacitação para os profissionais das instituições de ensino. Também cabe à Setec o monitoramento e a avaliação da implementação desse processo, promovendo inclusive o intercâmbio entre as unidades certificadoras. “As instituições de ensino devem ofertar o curso em que desejam realizar a certificação profissional de saberes e competências por meio da adesão ao sistema. A participação dessas instituições proporcionará o fortalecimento e a consolidação dessa ação, dado que a Setec propiciará espaços para o compartilhamento de experiências, e o efetivo acesso à oportunidade de avaliação, reconhecimento e certificação de competências, viabilizando o alcance do principal objetivo do Re-Saber”, explicou a secretária substituta de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marilza Machado Gomes Regattieri.

Para aderirem ao Re-Saber, as instituições devem elaborar a regulamentação interna e submeterem à aprovação do órgão competente do respectivo sistema de ensino para posteriormente solicitarem a adesão por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). As instituições educacionais multicampi poderão definir termo de adesão e regulamentação interna únicos para todas as suas unidades de ensino. As instituições credenciadas, após a verificação da conformidade, se tornarão unidades certificadoras e deverão dar publicidade a sua oferta de certificação, que será realizada em 5 tipos: qualificação profissional; profissional técnica; especialização profissional técnica; profissional tecnológica; e docente da educação profissional. As ofertas de certificação deverão estar alinhadas às constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

Para mais informações, clique aqui.

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da SETEC

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