
Tião está elegível (Foto: Blog do Barreto)
Ao contrário do que divulgamos ontem o
empresário Tião Couto não foi punido com inelegibilidade no processo que cassou
o registro de candidatura a reeleição de Robinson Faria (PSD) em 2018. O
relator do processo Ibanez Monteiro excluiu Tião do rol de punidos por abuso de
poder político e econômico. É um fato raro na Justiça Eleitoral esse tipo de
decisão porque as cassações costumam contaminar a chapa inteira.
Mas o que fez Tião escapar da cassação
dos direitos políticos? Antes é preciso voltar à origem do processo.
Robinson e os então secretários Vagner Araújo (Trabalho, Habitação e
Assistência Social – Sethas), Pedro Ratts (Comunicação), Pedro de Oliveira
Cavalcanti Filho (Saúde) e sua esposa e Ana Valéria Barbalho Cavalcanti junto
com o então prefeito de Santo Antônio Josimar Custódio Ferreira foram acusados
de abuso de abuso de poder político e econômico no uso de projetos sociais do
Governo e entrega de ambulâncias.
Tião inicialmente foi denunciado pelo
Ministério Público Eleitoral. O empresário sequer era aliado do governador na
época dos eventos e por isso adotou a estratégia de fazer sua defesa em
separado. Assim ele conseguiu convencer o desembargador Ibanez Monteiro,
relator do processo, a excluí-lo do rol de punidos. O voto dele foi
seguido por outros três magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE/RN) formando maioria por 4×3.
Assim o acórdão publicado ontem ficou
com a seguinte redação:
Decisão: Decisão: ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria processual preliminar (legitimidade dos investigados e não aplicação do art. 96-B da Lei nº 9.504/97); no mérito, por maioria de votos, vencidos os juízes Carlos Wagner, Adriana Magalhães e Fernando Jales, em julgar parcialmente procedente o pedido para condenar os investigados Robinson Mesquita de Faria, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira na sanção de inelegibilidade contida no art. 22, XIV da Lei 27 Complementar nº 64/90 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2018, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Anotações e comunicações Assim Robinson e os demais estão inelegíveis até 2026. Já Tião está poupado das sanções.
Nota: erramos na divulgação e pedimos desculpas a Tião Couto pelo transtorno. Assistimos o voto vista do desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE/RN, e em nenhum momento percebemos a exclusão do empresário da lista de inelegíveis.
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