Após alteração no texto por parte dos deputados federais, o
Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que
prorroga - até o fim de 2021 - o prazo para Municípios, Estados e o Distrito
Federal utilizarem a transferência e transposição dos saldos de fundos de saúde
provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Agora, a proposta - que é uma
conquista municipalista - vai à sanção presidencial.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) articulou a
ampliação do prazo em colaboração com o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS),
autor do projeto. A medida é importante pois tem o potencial de
flexibilizar o uso dos saldos sem limitar à reprogramação dos mesmos nos
“custeios e investimentos” ou seja, em duas naturezas de despesas, o que
concede celeridade na execução dos saldos em um momento de sobrecarga na área
da saúde, com a pandemia da Covid-19. Em dezembro de 2020, havia R$ 14,3
bilhões nos fundos de saúde, entre verbas de custeio e de investimento. Vale
destacar que houve o recebimento de recursos extraordinários para combate à
Covid-19 nesses fundos.
A autorização agora prorrogada tinha sido concedida no ano passado por meio da Lei Complementar 172/2020, com prazo até dezembro de 2020, quando encerrou, segundo decreto federal, o estado oficial de calamidade pública diante da pandemia da Covid-19. Os parlamentares acrescentaram ao texto o mesmo benefício para fundos da assistência social quanto a repasses do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS). A CNM esclarece, contudo, que já é frequente a prática de reprogramar saldo na assistência social - tanto para recurso ordinário quanto extraordinário. As Portarias 601/21 e 605/21 do Ministério da Cidadania, por exemplo, tratam do tema.
Dívidas
O projeto também trata de medidas fiscais, especificamente de regras de
refinanciamento de dívidas dos Entes.O PLP impede a União de penalizar os
demais Entes, até 31 de dezembro de 2021, em relação a limitações de despesas
previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 156/2016 e de cobrar a
restituição prevista no § 2º do mesmo artigo. Além disso, houve mudança na
Lei Complementar 178/2021, para permitir que a União celebre contratos com os
Estados em condições especiais até 30 de junho de 2022 e prazo de 360 meses
para refinanciamento de dívidas inadimplentes em decorrência de decisões
judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Antes o
prazo máximo era 31 de dezembro de 2021.
Por Amanda Martimon/Agência
CNM de Notícias
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