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sábado, 24 de abril de 2021

TJRN E CORREGEDORIA PRORROGAM TRABALHO REMOTO ATÉ 2 DE MAIO E ESTIPULAM RETORNO DE 30 A 50% DO PESSOAL EM RODÍZIO, A PARTIR DO DIA 3 DE MAIO

O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte prorrogou a vigência do Regime Remoto de Trabalho até o dia 02 de maio. A determinação faz parte da Portaria Conjunta Nº 26/2021 – TJ, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça, desta sexta-feira (23), publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O ato normativo prevê, ainda, o retorno das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça estadual. Retornará à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual de 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social e em regime de rodízio.

A portaria observa as recomendações da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). Além disso, a determinação considera que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como adotar todas as medidas administrativas com o escopo de evitar o colapso do sistema de saúde. E ressalta o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados.

Em relação à adoção do sistema de rodízio dos servidores, estagiários e demais colaboradores em atividade presencial, inclusive em turnos alternados, esta ocorrerá de acordo com as especificidades da unidade, de modo a respeitar as regras de distanciamento social. Quanto ao trabalho remoto, a prioridade será do grupo de risco não imunizado. A medida conjunta salienta que o acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, mediante agendamento, bem como a empregados terceirizados.

A partir de 26 de abril, de acordo com a portaria, serão retomados os procedimentos regulares para as comunicações de atos processuais, a distribuição e o cumprimento de mandados judiciais por oficial de justiça. Os mandados judiciais de distribuição ordinária, expedidos até 16 de abril que deixaram de ser cumpridos em razão do regime de plantão extraordinário de trabalho deverão ser cumpridos, em sua totalidade, em até 30 dias contados da data desta portaria, observada, preferencialmente, a ordem cronológica de expedição, a fim de assegurar o cumprimento das ordens judiciais mais antigas. Ficam suspensos, segundo a portaria, todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte até o dia 31 de maio de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas unidades do Poder Judiciário estadual.

Oficiais de Justiça
Entre as determinações contidas na norma conjunta, fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do RN quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei e nesta Portaria Conjunta. Esses recursos são a utilização de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por WhatsApp, Google Meet, ZOOM, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência. Também está autorizada a realização dos atos pelo oficial de justiça por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), considerando-se realizada à cientificar com envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.

Ao concluir o cumprimento da diligência realizada nos moldes de que trata a Portaria Conjunta, o oficial de justiça certificará todo ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, utilizando meio que possibilite a comprovação da realização do ato. Não sendo possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos e na forma estabelecida neste normativo, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem a necessidade de expedição de novo mandado ou qualquer outra providência. Durante as diligências para cumprimento dos mandados judiciais, os oficiais de justiça deverão observar as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde, notadamente quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).  

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