
Artista de rua próximo à rodoviária de Brasília; projeto de Veneziano Vital do Rêgo garante liberdade para o trabalho de artistas também nos transportes urbanos
O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto
de Lei (PL) 3.964/2019, que permite a realização de apresentações
culturais e manifestações artísticas em infraestruturas
de mobilidade urbana, como vias públicas, estações e paradas de
transporte, estacionamentos — e inclusive no interior de veículos de transporte
coletivo. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ganhou
emendas propostas pelo relator, senador Eduardo Gomes. Agora a matéria segue
para análise da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que
o poder público incentivará e garantirá o exercício dos
direitos culturais no âmbito dos serviços públicos de mobilidade
urbana. São permitidas apresentações culturais e manifestações
artísticas nos espaços estabelecidos pela Lei 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade
Urbana). São eles: vias e demais logradouros públicos (inclusive
metroferrovias, hidrovias e ciclovias); estacionamentos; terminais, estações e
demais conexões; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
sinalização viária e de trânsito; equipamentos e instalações; e instrumentos de
controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de
informações.
O projeto define como apresentação cultural: canto,
uso de instrumentos musicais, poesia, teatro, dança e outras manifestações
artísticas; além de exposições de artes plásticas e visuais. A regra
valerá para serviços de transporte prestados direta ou indiretamente pela
administração pública de todas as esferas do poder público. Eduardo Gomes
apresentou emenda com critérios objetivos para essas apresentações "que
assegurem a ampla liberdade do exercício da atividade artística e o
tratamento isonômico dos interessados em realizar apresentações
culturais". Pela emenda, as apresentações terão que seguir os seguintes
requisitos: não comprometer a função original das infraestruturas; não
prejudicar o bem-estar de seus usuários; não frustrar o uso especial do
espaço e nem outras apresentações que estejam ocorrendo simultaneamente. As
apresentações terão quer ser gratuitas, exceto se houver autorização do poder
público para cobrança. Mas o artista também poderá pedir contribuições
espontâneas do público. Outra emenda apresentada também deixa claro que as
apresentações culturais possam ocorrer no interior dos veículos de
transporte coletivo urbano (metrôs, ônibus, balsas, entre outros). A
única observação é que terão que ser observadas as regras de acesso ao serviço
e utilização. Eduardo Gomes também apresentou emendas de redação e de
aperfeiçoamento da técnica legislativa. Uma delas é para a adequação dos termos
usados no projeto — para serem compatibilizados com os termos da Lei 12.587.
Arte de rua
Na
leitura de seu relatório, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) destacou que, desde
o princípio da civilização, ou até mesmo antes dela, a arte fez parte do DNA
humano. Algo demonstrado inicialmente na arte rupestre, mas que hoje se reflete
principalmente na arte de rua, que é aquela em que os artistas estão mais
próximos da população. Sendo assim, ela pode se manifestar na pintura, no
grafite, na música, na escultura, na dança e em várias outras formas.
— No Brasil, arte de rua também é bastante
disseminada. Nas grandes e pequenas cidades de todo o país encontram-se
artistas que se valem dos espaços públicos para fazer chegar a sua arte onde o
povo está. No entanto, apesar da tradição, também são frequentes os conflitos
com as autoridades públicas locais, que tentam impedir a apresentação desses
artistas em nome da segurança, da ordem pública etc. Em alguns estados e
municípios, existem leis locais que regulamentam essa prática, mas, em muitos
outros, essas apresentações são proibidas e reprimidas, de modo que o artista
de rua não raro atua sem garantias e proteção para exercer o seu trabalho com
segurança. Em decorrência desse quadro, a iniciativa em análise pretende
instituir uma legislação nacional que garanta o direito ao exercício das
manifestações artísticas e culturais em espaços públicos — destacou o relator.
Acesso à cultura
De acordo
com Veneziano Vital do Rêgo, a realização de apresentações culturais já
ocorre diariamente em variadas cidades
brasileiras. "Nossa intenção é proteger e incentivar a prática, garantindo
aos artistas profissionais o direito ao trabalho",
disse na justificação do projeto. Eduardo Gomes concordou com o autor. Ele
lembra que, "apesar da tradição, também são frequentes os
conflitos com as autoridades públicas locais, que tentam impedir a
apresentação desses artistas em nome da segurança, da ordem pública etc. Em
alguns estados e municípios, existem leis locais que regulamentam
essa prática, mas, em muitos outros, essas apresentações são proibidas
e reprimidas, de modo que o artista de rua não raro atua sem
garantias e proteção para exercer o seu trabalho com segurança".
Fonte:
Agência Senado
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