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sexta-feira, 11 de junho de 2021

BRASIL/CULTURA: APROVADO PROJETO QUE REGULAMENTA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA EM TRANSPORTE PÚBLICO; TEXTO VAI À CÂMARA

 
Artista de rua próximo à rodoviária de Brasília; projeto de Veneziano Vital do Rêgo garante liberdade para o trabalho de artistas também nos transportes urbanos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.964/2019, que permite a realização de apresentações culturais  e  manifestações  artísticas  em infraestruturas de mobilidade urbana, como  vias públicas, estações e paradas de transporte, estacionamentos — e inclusive no interior de veículos de transporte coletivo. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ganhou emendas propostas pelo relator, senador Eduardo Gomes. Agora a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que o poder público incentivará e garantirá o exercício dos direitos culturais no âmbito dos serviços públicos de mobilidade urbana. São permitidas  apresentações culturais  e manifestações artísticas nos espaços estabelecidos pela Lei 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). São eles: vias e demais logradouros públicos (inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias); estacionamentos; terminais, estações e demais conexões; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; sinalização viária e de trânsito; equipamentos e instalações; e instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

O projeto define como apresentação cultural: canto, uso de instrumentos musicais, poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas; além de exposições de artes plásticas e visuais. A regra valerá para serviços de transporte prestados direta ou indiretamente  pela administração  pública de todas as esferas do poder público. Eduardo Gomes apresentou emenda com critérios objetivos para essas apresentações "que assegurem  a ampla liberdade do exercício da atividade artística e o tratamento isonômico dos interessados em realizar apresentações culturais". Pela emenda, as apresentações terão que seguir os seguintes requisitos: não comprometer  a função original das infraestruturas; não prejudicar o bem-estar de seus usuários; não frustrar o uso especial  do espaço e nem outras apresentações que estejam ocorrendo simultaneamente. As apresentações terão quer ser gratuitas, exceto se houver autorização do poder público para cobrança. Mas o artista também poderá pedir contribuições espontâneas do público. Outra emenda apresentada também deixa claro que as apresentações culturais  possam ocorrer no interior dos veículos de transporte coletivo urbano  (metrôs, ônibus, balsas, entre outros). A única observação é que terão que ser observadas as regras  de acesso ao serviço  e utilização. Eduardo Gomes também apresentou emendas de redação e de aperfeiçoamento da técnica legislativa. Uma delas é para a adequação dos termos usados no projeto — para serem compatibilizados com os termos da Lei 12.587.

Arte de rua
Na leitura de seu relatório, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) destacou que, desde o princípio da civilização, ou até mesmo antes dela, a arte fez parte do DNA humano. Algo demonstrado inicialmente na arte rupestre, mas que hoje se reflete principalmente na arte de rua, que é aquela em que os artistas estão mais próximos da população. Sendo assim, ela pode se manifestar na pintura, no grafite, na música, na escultura, na dança e em várias outras formas.

— No Brasil, arte de rua também é bastante disseminada. Nas grandes e pequenas cidades de todo o país encontram-se artistas que se valem dos espaços públicos para fazer chegar a sua arte onde o povo está. No entanto, apesar da tradição, também são frequentes os conflitos com as autoridades públicas locais, que tentam impedir a apresentação desses artistas em nome da segurança, da ordem pública etc. Em alguns estados e municípios, existem leis locais que regulamentam essa prática, mas, em muitos outros, essas apresentações são proibidas e reprimidas, de modo que o artista de rua não raro atua sem garantias e proteção para exercer o seu trabalho com segurança. Em decorrência desse quadro, a iniciativa em análise pretende instituir uma legislação nacional que garanta o direito ao exercício das manifestações artísticas e culturais em espaços públicos — destacou o relator.

Acesso à cultura
De acordo com Veneziano Vital do Rêgo, a realização de apresentações culturais já ocorre  diariamente  em  variadas  cidades  brasileiras. "Nossa intenção é proteger e incentivar a prática, garantindo aos artistas profissionais  o  direito  ao  trabalho", disse na justificação do projeto. Eduardo Gomes concordou com o autor. Ele lembra que, "apesar  da  tradição, também são frequentes os conflitos com as   autoridades públicas locais, que tentam impedir a apresentação desses artistas em nome da segurança, da ordem pública etc. Em alguns estados e municípios, existem leis  locais que regulamentam  essa prática, mas, em muitos outros, essas apresentações são  proibidas  e reprimidas, de modo que o artista de rua não raro atua  sem  garantias e proteção para exercer o seu trabalho com segurança".

Fonte: Agência Senado

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