
Para ter a liberação, é necessário, no mínimo, que o cidadão tenha tomada a primeira dose de algum imunizante contra a covid-19
O documento possui um QR Code para confirmação de autenticidade e está disponível na plataforma integrada RN + Vacina. É exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose de imunizante contra o novo coronavírus. A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital, disponível na plataforma RN + Vacina.
Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas no decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos a penalidades. A fiscalização do cumprimento do decreto caberá a vigilância sanitária municipal.
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