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terça-feira, 7 de setembro de 2021

MPRN OBTÉM DECISÃO JUDICIAL PARA QUE ESTADO REFORME SEDE DA UNICAT

A Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) terá que passar por reformas que garantam melhores condições estruturais do imóvel onde funciona, em Natal. A obrigação ao Estado foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de uma ação civil pública (ACP), junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão, a Justiça determinou que o Estado implante uma subestação elétrica de 300 KVA; execute quadros gerais de distribuição de baixa tensão; elabore projetos de instalações elétricas; e ainda a climatize e feche os galpões. Todas essas providências terão que ser implementadas dentro do prazo de 120 dias. O ente público deverá comprovar o cumprimento do que foi ordenado  sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Antes do ajuizamento da ação, o MPRN, através da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, havia promovido várias audiências e nessas ocasiões o Estado, representado pela Secretaria de Saúde (Sesap), sempre estava se comprometendo a realizar as obras no prédio onde está instalada a Unicat. Inclusive, na penúltima audiência, em 04/06/2019, restava apenas a realização de obras para a climatização de galpões para a guarda de medicamentos e outros insumos e subestação de energia. Assim, decorridos mais de dois anos da última audiência, e com a atenuação da pandemia no RN, o magistrado decidiu que o Estado poderá realizar as obras faltantes; “essa providência poderia mesmo ser adotada sem necessidade de um provimento judicial, porque o próprio ente público se comprometeu, em todas as audiências, a resolver as questões postas à apreciação judicial pelo órgão autor”. 

Por fim, foi considerada a razão parcial do MPRN, no que pertine à concessão da tutela de evidência. E que, o próprio Estado reconhece a necessidade de realização das obras na Unicat. Tanto que alocou recursos para a sua realização, apresentou orçamentos em audiência, mas não realizou as obras. Além disso, a decisão ainda pontua que “no momento atual a realização das obras é possível, não sendo mais plausível se alegar o comprometimento de sua realização em razão da pandemia de Covid-19, uma vez ser público e notório que houve uma grande atenuação, e também por ser público e notório que os órgãos públicos estatais do Estado do RN estão em pleno funcionamento, inclusive com atendimento presencial, respeitadas as normas de higiene e segurança sanitárias.”. 

Leia a decisão na íntegra, clicando aqui.

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