Falta pouco menos de um ano
para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas
regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as
regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da
República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito
Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados
estaduais e distritais. O pleito será realizado em
primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do
mesmo mês.
*Conheça as regras:
*Recursos
Para incentivar candidaturas
de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da
distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de
2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a
candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante
esse período.
Fundo eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões.
Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os
recursos são divididos da seguinte forma:
- 2% dos recursos do fundo devem ser
divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência
de seis meses da data do pleito.
- 35% dos recursos devem ser divididos entre
os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas
que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por
base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de
partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se
fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo
partido.
- 48% dos recursos do fundo serão divididos
entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos
Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram
a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos,
salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
- 15% dos recursos do fundo devem ser
divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no
Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram
eleitos.
Fundo Partidário
Já o Fundo Especial de
Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado
às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e
prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído
anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65
bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
- 5% do total do Fundo Partidário serão
divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus
estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
- 95% do total do Fundo Partidário serão
distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados.
Nova data de posse
A emenda à Constituição
modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos
governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os
governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022,
a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade partidária
As novas regras permitirão que
parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de
vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato,
caso a legenda aceite. O texto permite ainda que
partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas
punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e
aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à
prestação de contas.
Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição. A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.
Plebiscitos
A emenda constitucional
incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões
locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser
aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90
dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre
essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Federações partidárias
Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas
regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do
presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a
reunião de dois ou mais partidos em uma federação.
A federação partidária
possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só
legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período
mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e
autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da
federação.
Outras modificações
A
Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a
legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único
texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne,
entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei
das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito. Pelo texto aprovado na Câmara
estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos
deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para
juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários
federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.
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