Em resposta a uma ação do
SINAI-RN, a juíza da 12ª Vara do Trabalho de Natal concedeu pedido de liminar
em favor do empregado da DATANORTE, Kleber de Lima Gois. Com a decisão, a
empresa não poderá demitir o trabalhador e desligá-lo da folha de pagamento
quando ele completar 70 anos de idade.
A ação impetrada pelo Sindicato foi iniciada após o empregado
receber uma carta da empresa comunicando sobre a demissão no aniversário de 70
anos.
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