Em análise no Tribunal de
Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), o Relatório Anual das Contas do Governo
do Estado aponta que em 2019, no seu primeiro ano de gestão, o governo Fátima
Bezerra, cancelou despesas empenhadas (Restos a Pagar Processados) no valor de
R$ 13,8 milhões, levantando nos auditores do Tribunal a suspeita de
enriquecimento ilícito do Estado. Outro apontamento é que a gestora listou
gastos com pessoal, sem prévia dotação orçamentária, com o Estado extrapolando
o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Governo nega a
possibilidade de enriquecimento ilícito e argumenta que essas inconsistências
se justificam pela reforma administrativa e omissões nas contas da gestão
anterior, incluindo as folhas em atraso, alegando ainda que o gasto com pessoal
observou a projeção de crescimento da receita. Essas justificativas,
junto ao relatório, estão sendo analisadas pelo Ministério Público de Contas e
embasarão o voto do conselheiro do TCE, Carlos Thompson Fernandes, relator do
processo que julga as contas do primeiro ano de Fátima Bezerra à frente do
Governo Estadual. Nem o conselheiro, nem os auditores da comissão falaram sobre
o assunto, uma vez que as finanças ainda não foram julgadas e nem há uma data
definida para esta e nem para aquelas do último ano do ex-governador Robinson
Faria, que teve contas de sua gestão reprovadas pelo TCE, que indicou a até a
existência de crime de responsabilidade. O ex-governador, no entanto, conseguiu
reverter a situação na Assembleia Legislativa.
A rejeição ou aprovação das
contas dos gestores é de caráter opinativo, cabendo a decisão final às Câmaras
Municipais, no caso dos municípios, e à Assembleia Legislativa, no caso do
Estado. Em relação ao ano de 2019 do Governo Fátima, a Comissão Especial
para Análise das Contas do TCE elaborou um relatório de 290 páginas. Nele está
descrito que houve o cancelamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$
13.870.603,00. Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o
final do exercício (2019), que o fornecedor de bens/serviços, em tese, cumpriu
com a obrigação de fazer e o Governo reservou o recurso, sendo obrigado a
pagar. “Cabe ao gestor responsável esclarecer os motivos que o levaram a proceder
ao cancelamento de Restos a Pagar Processados (despesas liquidadas), com as
devidas comprovações da legitimidade desse procedimento, sob pena de configurar
enriquecimento ilícito do Estado”, sugere o relatório.
O documento lista que, apesar de não haver disponibilidade de caixa nem mesmo para pagar obrigações já existentes, houve a inscrição de despesas em restos a pagar não processados, que são aquelas despesas que ainda dependem da comprovação de que o bem foi fornecido ou o serviço foi prestado e o pagamento já está garantido. No âmbito dos recursos não vinculados, (disponíveis para livre aplicação) foi identificado o montante de R$ 1.580.263.224,72 de despesas sem a respectiva cobertura financeira. O relatório mostra que situação semelhante aconteceu no âmbito dos recursos vinculados (que têm finalidade específica e são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação). “Quando somadas as obrigações financeiras já existentes aos restos a pagar não processados, inscritos em 31/12/2019, tem-se o montante de R$ 1.417.840.245,08. Essa situação é resultante da inobservância dos princípios que regem a responsabilidade fiscal nas finanças públicas e, consequentemente, descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, observaram os auditores do TCE.
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