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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

MPRN CONSEGUE ACORDO PARA PREFEITURA DE PARELHAS SANAR IRREGULARIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

 
Município tem 180 dias para alocar o serviço em imóvel adequado e com instalações compatíveis para os serviços nele ofertados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Parelhas, conseguiu que a Prefeitura local firmasse Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para, no prazo máximo de 180 dias úteis, alocar o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) em imóvel adequado e com instalações compatíveis para os serviços nele ofertados. A Prefeitura deve, no prazo acima mencionado, equipar salas com condicionadores de ar, mesas, cadeiras, armários, macas, luzes adequadas, computadores, impressoras, a fim de facilitar o trabalho da equipe e para o melhor atendimento dos usuários.

A situação é objeto de investigação instaurada pela Promotoria de Justiça da Comarca para apurar as dificuldades apresentadas pelo CAPS da cidade de Parelhas. Em inspeção realizada pelo órgão ministerial no dia 19 de maio de 2021, detectou-se várias irregularidades no funcionamento daquela unidade. Com a assinatura do TAC, a estrutura do CAPS I de Parelhas deve funcionar em prédio próprio, locado ou cedido, devendo conter, no mínimo, uma recepção, de espaço acessível, acolhedor, com sofás, poltronas, cadeiras para comportar as pessoas que chegam à unidade, mesas, um computador e uma impressora; uma sala de atendimento individualizado, onde possa acontecer os atendimentos pela equipe multiprofissional; salas de atividades coletivas amplas e acessíveis para as atividades desenvolvidas pelos usuários; uma sala de reunião; uma sala administrativa; banheiro com espaço adaptado para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; uma copa, um refeitório, um almoxarifado, uma sala para consultas realizadas pelo médico psiquiatra e outra para a psicóloga.

O descumprimento pela Prefeitura de Parelhas da obrigação assumida implicará na imposição de multa pessoal ao Prefeito no valor de R$ 500 por dia de descumprimento, a ser revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Parelhas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou criminais cabíveis, corrigidos monetariamente pelo INPC ou por outro índice que vier a substituí-lo.

Para conferir a íntegra do TAC firmado, clique aqui. 

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