A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado. O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários. A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:
- pessoa
com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma
bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
- professor
da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e
pedagogia independentemente da renda;
- estudante
que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- estudante
que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede
privada com bolsa integral da instituição;
- estudante
que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede
privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
- estudante
que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa
integral da instituição; e
- estudante
que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa
parcial da instituição ou sem bolsa
Cotistas
Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas
reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou
pardos. A quantidade total de bolsas para cotistas é
calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a
qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe
separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa
com deficiência.
Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o
percentual de cada subgrupo.
Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu um novo
subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e
institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e
Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será
definido em regulamento do Poder Executivo.nCaso as vagas não sejam ocupadas por esses
estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais
estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de
licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os
professores da rede pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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