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quarta-feira, 18 de maio de 2022

BRASIL/POLÍTICA: CONGRESSO PROMULGA EMENDA QUE ELEVA PARA 70 ANOS IDADE LIMITE DE NOMEAÇÃO EM TRIBUNAIS SUPERIORES

 

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a emenda constitucional que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que alguém seja indicado aos tribunais superiores. O texto foi construído após acordo entre parlamentares da base aliada e o Palácio do Planalto. A colunista do g1 Andréia Sadi informou que, na prática, a emenda pode beneficiar aliados do governo com indicações para os tribunais.

A cerimônia aconteceu no plenário do Senado, e algumas autoridades acompanharam o ato, entre as quais os presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

A emenda promulgada
A emenda altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros dos seguintes tribunais:

  • Supremo Tribunal Federal;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Superior Tribunal de Justiça;
  • Tribunais regionais federais;
  • Tribunal Superior do Trabalho;
  • Tribunais regionais do Trabalho;
  • civis do Superior Tribunal Militar.

A idade mínima para ingressar nos tribunais regionais federais e nos tribunais regionais do Trabalho é 30 anos e, nas demais Cortes, 35 anos. Esses dois pontos foram mantidos no texto. Antes da solenidade, Luiz Fux e Humberto Martins se reuniram com Rodrigo Pacheco. Tanto Martins quanto outro ministro do STJ, João Otávio de Noronha, podem ser beneficiados pelo texto pois ambos têm 65 anos.

'PEC da Bengala'
Parlamentares dizem que a emenda promulgada nesta terça-feira (17) é necessária para adequar a regra à chamada "PEC da Bengala", emenda de 2015 que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores"Entendemos que deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados", apontou o relator no Senado, Weverton (PDT-MA). O autor da proposta, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressaltou que "juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce".

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