O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (2)
o projeto de lei do governo que trata da regulamentação da profissão de
educação física (PL 2.486/2021). O projeto faz alterações na Lei
9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e criou os
conselhos (federal e regionais) de educação física.
A existência desses conselhos vinha sendo questionada na Justiça, pois uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentava que eles deveriam ter sido criados por iniciativa do governo, e não do Congresso (como foi o caso da Lei 9.696). Essa foi uma das razões para o Executivo apresentar o PL 2.486/2021: reconhecer a atuação dos conselhos. Esse projeto será enviado para a sanção do presidente da República.
Pagamento de anuidades
Um dos pontos mais polêmicos da regulamentação se
refere à obrigação de professores de educação física na área docente terem de
se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem exercer a
atividade — a obrigatoriedade pressupõe o pagamento de anuidades. Mas, por 36
votos a 15, venceu a obrigatoriedade de filiação aos conselhos.
A bancada do PT tentou acabar com essa vinculação
obrigatória, mas a emenda com esse objetivo apresentada pelo partido foi
rejeitada. A relatora da matéria, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apresentou
o seguinte argumento para justificar a rejeição da emenda:
Como será a regulamentação
De acordo
com o projeto, também poderão exercer as atividades de educação física: os
formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os
cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em
lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos
profissionais de educação física até 1998 (ano da promulgação da Lei
9.696/1998).
A proposta estabelece que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações. O texto também prevê que o Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. E que os conselhos regionais ficarão com 80% das anuidades.
Segundo o projeto, se for condenado em alguma
fiscalização, o profissional poderá sofrer advertência escrita, com ou sem
aplicação de multa, suspensão ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente
ao valor de uma a cinco anuidades.
Fonte: Agência Senado
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