
Após uma semana de retomada
dos cálculos por meio do Sistema de Pagamento de Precatórios (SIGFPRE), do
TJRN, a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar contabiliza 524
operações deste tipo realizadas, representando um montante de R$ 27,4 milhões
em pagamentos, a serem realizados pela unidade do Poder Judiciário
norte-rio-grandense, que atenderão a credores relacionados a processos de
dívidas contraídas por Estado, 16 municípios e um órgão da administração
indireta estadual. A proporção é equivalente a um credor por cálculo, portanto,
mais de 500 pessoas serão beneficiadas com esta parcial, fornecida nesta
sexta-feira (15/7), pela Divisão.
Em relação ao município de Natal,
foram efetuados 328 cálculos, volume que soma valores de R$ 13,2 milhões. O
segundo maior montante refere-se ao Estado do Rio Grande do Norte, com 109
operações do tipo e R$ 10 milhões. Os pouco mais de R$ 4 milhões estão
vinculados a processos que envolvem os municípios de Areia Branca, Cruzeta,
Florânia, Jardim de Piranhas, Lagoa de Velhos, Messias Targino, Natal, Nísia
Floresta, Nova Cruz, Paraná, Parnamirim, Pau dos Ferros, Rafael Fernandes,
Santa Maria, São Francisco do Oeste e São José de Mipibu, além do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema).
Com a participação decisiva do sistema automatizado, o ritmo de operações matemáticas vai ganhando velocidade como uma locomotiva. “Continuaremos a realizar os cálculos e encaminhar os ofícios de individualização das contas, na medida da capacidade de processamento desses ofícios pelo Banco do Brasil”, salienta o juiz responsável pela unidade pagadora de precatórios, Bruno Lacerda. Para dar uma ideia da rapidez do sistema, há alguns tipos de cálculo realizados em apenas 15 segundos. “O tempo varia em razão da complexidade do cálculo, em casos nos quais há a existência de pagamento de superpreferência, anteriormente”, explica o magistrado. Situações mais simples, quando feitas manualmente, levam pelo menos 2 horas.
Superpreferências
A Divisão atua paralelamente
para atendimento em relação ao pagamento de precatórios devidos a maiores de 60
anos (na data da expedição do precatório) e portadores de doenças graves, as
chamadas superpreferências. Neste quesito, a lista referente a Natal já foi
esgotada e agora será iniciado o pagamento de débitos da ordem cronológica.
Os demais municípios também estão seguindo nesta sequência, concluindo este segmento e iniciando o pagamento das listas temporais. O juiz Bruno Lacerda observa que no caso do Estado, a listagem de superpreferências é muito longa “mas a gente vai tentar seguir este padrão para esgotá-la, dependendo da disponibilidade e dos aportes que o ente fizer”.
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