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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

GOVERNO DO RN PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio do decreto n° 31.877, prorrogou por mais 30 dias o prazo para pagamento do auxílio financeiro emergencial às populações atingidas pelas chuvas, contados a partir do repasse dos recursos estaduais aos Fundos Municipais de Assistência Social. A medida altera o decreto nº 31.680, publicado em julho deste ano, que previa um prazo de até 30 dias para direcionamento do valor aos grupos assistidos pelo benefício. Com a nova decisão, os fundos municipais têm até mais um mês para realizar o pagamento do valor considerando a data de chegada das verbas. As informações foram publicadas nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial do Estado. 

O auxílio financeiro emergencial foi assegurado no Rio Grande do Norte em razão das fortes chuvas que atingiram o estado no mês de julho e colocaram parte dos municípios em estado de emergência ou calamidade. O benefício consiste na parcela única de R$ 1.000,00 e deve ser direcionado às famílias desabrigadas e desalojadas pelos desastres naturais que ocorreram no período. São considerados “desalojados”, pessoas que precisaram sair de suas casas em áreas de risco, mas que tinham outras alternativas de abrigamento. Os desabrigados, por sua vez, são aquelas que tiveram sua habitação impactada ou ameaçada e necessitam da assistência do poder público para se abrigar. 

No RN, 21 municípios decretaram estado de emergência ou calamidade, mas somente 13 vão receber o benefício. O motivo é que essas cidades tiveram o reconhecimento federal pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Em agosto, a Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas) informou que os recursos do auxílio foram repassados e estão nas contas dos municípios. Estão contemplados pelos recursos, no Rio Grande do Norte, as seguintes cidades: Canguaretama, Ceará-Mirim, Extremoz, Ielmo Marinho, Macaíba, Nova Cruz, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, Touros, Várzea, Boa Saúde e São Gonçalo do Amarante, O pagamento é feito diretamente pelo município ao representante de cada família identificada mediante transferência bancária realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social. O decreto n° 31.877 passa a valer a partir desta sexta-feira (2), considerando sua data de publicação. 

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