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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

MPRN ABRE SELEÇÃO PARA ÁREA DE PSICOLOGIA; SALÁRIO É DE R$ 5.185,70 MAIS BENEFÍCIOS

 

Vaga é para cargo de assistente ministerial para atuar nas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Natal. Currículos devem ser enviados até o dia 8 deste mês

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu processo seletivo para área de Psicologia. A vaga é para cargo de assistente ministerial para atuar nas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Natal. A carga horária é de 40 horas semanais e o salário é de R$ 5.185,70 mais os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-saúde. O aviso da abertura do processo seletivo foi publicado na edição do Diário oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). O recebimento de currículos ocorrerá exclusivamente pelo link: https://forms.gle/3fr1QRtUmGXdX1yX9, no período de 2 a 8 de setembro deste ano. Os currículos aceitos para o processo seletivo serão apenas aqueles enviados dentro do prazo estabelecido.

O profissional selecionado irá realizar análise psicológica e emitir parecer crítico psicológico com objetivo de avaliar as informações que constam nos documentos em relação às condições intelectuais, psíquicas e comportamentais de: crianças e adolescentes, em situações envolvendo a temática da saúde mental, assim como em relação aos indicativos de violência, risco de revitimização e indicativos de psicopatologias relacionados aos envolvidos para auxiliar o promotor de Justiça na tomada de decisão, quer seja em procedimentos extrajudiciais ou judiciais. 

Também deverá realizar vistorias e respectivos relatórios; prestar apoio institucional em projetos, palestras, reuniões e eventos dessa natureza; e elaborar informação técnico científica na área psicológica para compor materiais informativos. Outras informações sobre o andamento do processo seletivo podem ser obtidas através do e-mail selecao@mprn.mp.br, via WhatsApp (84) 98895-7536 e ou portal do MPRN. Este cargo classifica-se como público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela procuradora geral de Justiça.

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