O ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de
taxas de distribuição e transmissão no cálculo do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica. Com a suspensão,
os estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos
sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST)
na base de cálculo do imposto na tarifa.
O cálculo foi alterado pela Lei Complementar 194/2022, que definiu a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.Na decisão, Fux argumenta que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.
O ministro também citou
estimativas de que os estados deixarão de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a
cada semestre com a retirada das taxas. “A premência da medida também pode ser
extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de
prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida
legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de
que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16
bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez
que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos
estados deverá ser repassada aos municípios”, disse. O pedido de suspensão
foi apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do
Distrito Federal (Conpeg). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela
Corte.
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